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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 11 de 15 de Maio de 2009

ESTABELECE DIRETRIZES PARA FUNCIONAMENTO DOS CRAS - CENTROS DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. REVOGA P 29/04(SAS).

PORTARIA 11/09 - SMADS

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos CRAS – Centros de Referência de Assistência Social, segundo as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a importância estratégica dos CRAS na consolidação do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, operando como unidades articuladoras, organizadoras e coordenadoras da rede local de serviços sócio-assistenciais;

CONSIDERANDO que os CRAS são unidades básicas de prestação direta de serviços sócio-assistenciais nos territórios que apresentem maior grau de vulnerabilidade social;

RESOLVE:

Artº 1º - Estabelecer diretrizes para o funcionamento dos CRAS – Centros de Referência de Assistência Social, conforme o texto Diretrizes para os CRAS: gestão social de serviços e benefícios, integrante desta portaria na forma de anexo.

Artº 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 29/SAS/2004.

Alterações

P 44/09(SMADS)-REVOGA A PORTARIA