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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE SÃO MATEUS - PR/SM Nº 18 de 12 de Junho de 2017

Criar a Comissão de Avaliação dos Pontos de Vendas de Comida de Rua e estabelece procedimentos de seu funcionamento.

PORTARIA Nº 018 /PR-SM/GAB/2017

O Prefeito Regional de São Mateus, Senhor Fernando Elias Alves de Melo, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO, a edição do Decreto nº 55.085 de 06 de maio de 2014, o qual regulamenta a Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;

CONSIDERANDO, a edição da orientação normativa nº 01/SMSP/2014 de 16 de maio de 2014;

CONSIDERANDO, o interesse público pela comida de rua na retomada do uso dos espaços públicos da cidade;

CONSIDERANDO, a necessidade de garantir padrões de higiene alimentar nesse tipo de comércio;

RESOLVE:

1 – Criar a Comissão de Avaliação dos Pontos de Vendas de Comida de Rua e estabelece procedimentos de seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto 55.085/2014, composta por;

Presidente

Luiz Carlos Rodriguez Garcia RF: 740.376.3

Membros

Fernando Elias Alves de Melo RF: 740.690.1

Roberto Bernal RF: 838.617.0

Ivani Aparecida de Jesus Coelho RF: 599.660.1

Edgard da Fonseca Suzano Junior RF: 805.846.6

2 – A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pontos de vendas de comércio de rua.

3 – A comissão receberá as propostas e poderá a análise preliminar de viabilidade, de acordo com critérios estabelecidos pelo Decreto 55.085/2014 e pela Orientação Normativa 01/SMSP/2014, submetendo-o à CET para emissão de parecer técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos automotores.

4 – Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão divulgará no DOC data, horário e local da sessão de seleção pública.

Paragrafo único: em caso de empate a proposta vencedora será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública.

5 – A Comissão divulgara o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os alimentos a serem comercializados, horário de autuação e o nome do permissionário, e eventuais equipamentos adicionais.

6 – A Comissão procederá à avaliação final da documentação apresentada e encaminhará parecer, em cinco dias úteis, para despacho referente à permissão de uso, ao Prefeito Regional, nos termos do Decreto 55.085/2014.

7 – A Comissão será responsável por manter atualizado um cadastro dos TPUs, em banco de dados em que constem as informações necessárias para a correta localização do ponto.

8 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 11/SP-SM/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo