Dispõe sobre a organização da escala de designação de substituições entre as Presidências das Comissões Processantes e da Comissão Sindicante Permanente de Acidentes com Viaturas Municipais – PROCED-RAT, no âmbito do Departamento de Procedimentos Disciplinares.
Portaria
São Paulo, 04 de dezembro de 2025.
PORTARIA Nº 21/2025 – PROCED-GAB
Dispõe sobre a organização da escala de designação de substituições entre as Presidências das Comissões Processantes e da Comissão Sindicante Permanente de Acidentes com Viaturas Municipais – PROCED-RAT, no âmbito do Departamento de Procedimentos Disciplinares.
O DIRETOR JURÍDICO DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de formalizar, previamente, a escala de substituições entre as unidades responsáveis pela condução dos procedimentos sindicantes e disciplinares deste Departamento,
R E S O L V E:
Art. 1º Nos casos de férias do(a) Procurador(a) Presidente das Comissões Processantes ou da Comissão Sindicante Permanente de Acidentes com Viaturas Municipais – PROCED-RAT, a função de Presidência será exercida pelo(a) Procurador(a) Presidente da unidade indicada como substituta, em acúmulo e sem prejuízo do exercício de suas atribuições na Comissão que preside originalmente.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, ficam estabelecidas as seguintes designações de substituição:
I – Em caso de férias do(a) Procurador(a) Presidente da CPP 111, a Presidência da Comissão Processante será exercida pelo(a) Procurador(a) Presidente da CPP 122;
II – Em caso de férias do(a) Procurador(a) Presidente da CPP 112, a Presidência da Comissão Processante será exercida pelo(a) Procurador(a) Presidente da CPP 222;
III – Em caso de férias do(a) Procurador(a) Presidente da CPP 121, a Presidência da Comissão Processante será exercida pelo(a) Procurador(a) Presidente de PROCED-RAT;
IV – Em caso de férias do(a) Procurador(a) Presidente da CPP 122, a Presidência da Comissão Processante será exercida pelo(a) Procurador(a) Presidente da CPP 111;
V – Em caso de férias do(a) Procurador(a) Presidente da CPP 212, a Presidência da Comissão Processante será exercida pelo(a) Procurador(a) Presidente da CPP 221;
VI – Em caso de férias do(a) Procurador(a) Presidente da CPP 221, a Presidência da Comissão Processante será exercida pelo(a) Procurador(a) Presidente da CPP 212;
VII – Em caso de férias do(a) Procurador(a) Presidente da CPP 222, a Presidência da Comissão Processante será exercida pelo(a) Procurador(a) Presidente da CPP 112;
VIII – Em caso de férias do(a) Procurador(a) Presidente de PROCED-RAT, a Presidência da Comissão Sindicante será exercida pelo(a) Procurador(a) Presidente da CPP 121.
Art. 3º As substituições previstas nesta Portaria serão exercidas de forma cumulativa e não afastam a responsabilidade do(a) Procurador(a) Presidente substituto(a) pelo regular andamento dos feitos sob sua Comissão Processante original, devendo organizar o fluxo de trabalho de modo a preservar a continuidade e eficiência dos serviços.
Art. 4º Incumbe ao(à) Procurador(a) Presidente de cada Comissão Processante e de PROCED-RAT organizar sua escala de férias de modo a evitar a coincidência de períodos com o(a) Procurador(a) indicado(a) como substituto(a) nesta Portaria.
Art. 5º Publique-se.
MAKARIUS SEPETAUSKAS
PROCURADOR DIRETOR JURÍDICO
PROCED/GABINETE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo