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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CGGM Nº 23 de 8 de Agosto de 2019

Constitui Comissão Permanente de Licitação para realização de todos os certames licitatórios, na modalidade Pregão, no âmbito da Procuradoria Geral do Município.

PORTARIA EXPEDIDA PELA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO

PORTARIA Nº 23/PGM/CGGM/2019

VINICIUS GOMES DOS SANTOS, Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

I - Constituir nova Comissão Permanente de Licitação para realização de todos os certames licitatórios, na modalidade Pregão, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, conforme segue:

PREGOEIROS:

VANILDE COSTA DELGADO

Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 734.625.5;

IVANI APARECIDA DE OLIVEIRA

Assessor Técnico II, RF 507.595.5;

RONALDO ADRIANO TIBURCIO BULIO

Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 733.073.1.

EQUIPE DE APOIO:

MARIA ANTONIETA SOFIA

Diretor de Divisão - R.F. 505.486.9

MIRIAM MARGARETH ANTUNES

Chefe de Seção Técnica, RF 543.200.6;

RAILDA MARIA DE OLIVEIRA

Assistente de Gestão de Políticas Públicas – R.F. 612.726.6;

JORGE FRANCISCO VIEIRA

Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, RF 691.073.4;

MAURO CAMILLO DE SOUZA

Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - R.F. 670.549.9

MARILENE RIBEIRO BARBOSA

Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - RF 836.444-3

CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO

Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - RF 639.406.0

II - Poderão atuar também como equipe de apoio, os servidores designados como pregoeiros, desde que não estejam no exercício da referida função.

III - A Comissão, por ocasião das Sessões de Pregão, deverá atuar com um dos Pregoeiros e, no mínimo, mais 2 (dois) membros da equipe de apoio;

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 16/PGM/CGGM/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo