Constitui Comissão Permanente de Licitação para realização de todos os certames licitatórios, na modalidade Pregão, no âmbito da Procuradoria Geral do Município.
PORTARIA EXPEDIDA PELA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO
PORTARIA Nº 16/PGM/CGGM/2018
LILIAN DAL MOLIN SCIASCIO, Procuradora Coordenadora Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
I - Constituir nova Comissão Permanente de Licitação para realização de todos os certames licitatórios, na modalidade Pregão, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, conforme segue:
PREGOEIROS:
VANILDE COSTA DELGADO
Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 734.625.5;
IVANI APARECIDA DE OLIVEIRA
Assessor Técnico II, RF 507.595.5;
SIMONE DE FÁTIMA CONSTANTINA GONÇALVES
Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 726.747.9
EQUIPE DE APOIO:
MARIA ANTONIETA SOFIA
Diretor de Divisão - R.F. 505.486.9
MIRIAM MARGARETH ANTUNES
Chefe de Seção Técnica, RF 543.200.6;
RAILDA MARIA DE OLIVEIRA
Assistente de Gestão de Políticas Públicas – R.F. 612.726.6
TATIANA GONÇALVES SAMPAIO
Assistente de Gestão de Políticas Públicas - R.F. 645.403.8
ADEILTO JOSÉ DA SILVA
Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, RF 513.322.0.3;
MAURO CAMILLO DE SOUZA
Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - R.F. 670.549.9
MARILENE RIBEIRO BARBOSA
Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - RF 836.444-3
CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO
Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - RF 639.406.0
II - Poderão atuar também como equipe de apoio, os servidores designados como pregoeiros, desde que não estejam no exercício da referida função.
III - A Comissão, por ocasião das Sessões de Pregão, deverá atuar com um dos Pregoeiros e, no mínimo, mais 2 (dois) membros da equipe de apoio;
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 5/16-PGM.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo