CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Nº 5 de 20 de Maio de 2016

Constitui Comissão Permanente de Licitação - CPL, na modalidade pregão da PGM.

PORTARIA 5/2016 - PGM

EDUARDO FRANÇA ORTIZ, Procurador Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I – Constituir a Comissão Permanente de Licitação - C.P.L. para realização de todos os certames licitatórios, na modalidade Pregão, da PGM, conforme segue:

PREGOEIROS:

VANILDE COSTA DELGADO, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 734.625.5;

IVANI APARECIDA DE OLIVEIRA, Assessor Técnico II, RF 507.595.5; e

ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SAKIHARA, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 547.663.1.

EQUIPE DE APOIO:

OSNY ABRANTES DE SENA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, RF 690.506.4.1;

ADEILTO JOSÉ DA SILVA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, RF 513.322.0.3;

VALMIR PEREIRA SANTANA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, RF 786.735.2;

MAURO CAMILLO DE SOUZA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, RF 670.549.9;

EDVALDO SOTERO DE ARAÚJO, Assessor Especial, RF 566.027.1;

MARIA DAS DORES DE SOUZA BATISTA, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 648.221.0;

JAIR GALERA, Assessor Técnico, RF 315.383.5;

DAMARIS DE FARIA CAMEIRÃO, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 611.325.7;

MARIA ANTONIETA SOFIA, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 505.486.9;

RAÍLDA MARIA DE OLIVEIRA, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 612.726.6;

MARIA CRISTINA CABRAL CICOLO, Assistente Técnico Administrativo, RF 565.259.6;

MIRIAM MARGARETH ANTUNES, Chefe de Seção Técnica, RF 543.200.6;

ROSANA APARECIDA FERREIRA, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 631.670.1;

CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO, Procurador do Município, RF 732.391.3;

VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTÔNIO, Procurador do Município, RF 753.839.1; e

TATIANA BATISTA MALATESTA, Procurador do Município, RF 753.982.7;

II – A Comissão, por ocasião das Sessões de Pregão, deverá atuar com um dos Pregoeiros e, no mínimo, mais 2 (dois) membros da equipe de apoio;

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo