Constitui Comissão Permanente de Licitação - CPL, na modalidade pregão da PGM.
PORTARIA 5/2016 - PGM
EDUARDO FRANÇA ORTIZ, Procurador Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I Constituir a Comissão Permanente de Licitação - C.P.L. para realização de todos os certames licitatórios, na modalidade Pregão, da PGM, conforme segue:
PREGOEIROS:
VANILDE COSTA DELGADO, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 734.625.5;
IVANI APARECIDA DE OLIVEIRA, Assessor Técnico II, RF 507.595.5; e
ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SAKIHARA, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 547.663.1.
EQUIPE DE APOIO:
OSNY ABRANTES DE SENA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, RF 690.506.4.1;
ADEILTO JOSÉ DA SILVA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, RF 513.322.0.3;
VALMIR PEREIRA SANTANA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, RF 786.735.2;
MAURO CAMILLO DE SOUZA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, RF 670.549.9;
EDVALDO SOTERO DE ARAÚJO, Assessor Especial, RF 566.027.1;
MARIA DAS DORES DE SOUZA BATISTA, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 648.221.0;
JAIR GALERA, Assessor Técnico, RF 315.383.5;
DAMARIS DE FARIA CAMEIRÃO, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 611.325.7;
MARIA ANTONIETA SOFIA, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 505.486.9;
RAÍLDA MARIA DE OLIVEIRA, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 612.726.6;
MARIA CRISTINA CABRAL CICOLO, Assistente Técnico Administrativo, RF 565.259.6;
MIRIAM MARGARETH ANTUNES, Chefe de Seção Técnica, RF 543.200.6;
ROSANA APARECIDA FERREIRA, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 631.670.1;
CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO, Procurador do Município, RF 732.391.3;
VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTÔNIO, Procurador do Município, RF 753.839.1; e
TATIANA BATISTA MALATESTA, Procurador do Município, RF 753.982.7;
II A Comissão, por ocasião das Sessões de Pregão, deverá atuar com um dos Pregoeiros e, no mínimo, mais 2 (dois) membros da equipe de apoio;
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo