Designa para atuar como Agentes de Contratação/Pregoeiros e integrantes da equipe de apoio, para a realização e acompanhamento dos certames licitatórios no que lhes compete, no âmbito da Procuradoria Geral do Município.
PORTARIA Nº 001/PGM/CGGM/2025
FABIO VICENTE VETRITTI FILHO, Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 19, inciso VI, do Decreto Municipal n 57.263/16 e pelo artigo 3º, inciso III da Portaria PGM.G nº 24/17 com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/23, e, considerando as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar para atuar como Agentes de Contratação/Pregoeiros e integrantes da equipe de apoio, para a realização e acompanhamento dos certames licitatórios no que lhes compete, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, em conformidade com o disposto no artigo 3º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, os seguintes servidores:
I - PREGOEIROS/AGENTES DE CONTRATAÇÃO:
a) IVANI APARECIDA DE OLIVEIRA - RF 507.595.5;
b) RONALDO ADRIANO TIBURCIO BULIO - RF 733.073.1;
c) FERNANDO DE VASCONCELLOS PRODOCCINI -RF 795.111.6;
d) LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA - RF 896.155.7.
II - EQUIPE DE APOIO:
a) MIRIAM MARGARETH ANTUNES - RF 543.200.6;
b) RAILDA MARIA DE OLIVEIRA - R.F. 612.726.6;
c) RENATO SOARES DE OLIVEIRA – RF 881.399.0;
d) THAMIRIS APARECIDA SILVA SENA – RF 928.168.1;
e) JORGE FRANCISCO VIEIRA - RF 691.073.4;
f) MARILENE RIBEIRO BARBOSA - RF 836.444-3;
g) MAURO CAMILLO DE SOUZA- R.F. 670.549.9;
h) ADRIANA VIEIRA – R.F. 810.404.2.
Art. 2º Poderão atuar também como equipe de apoio os servidores designados como pregoeiros/agentes de contratação, desde que não estejam no exercício da referida função.
Art. 3º O Agente de Contratação/Pregoeiro, poderá, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar outros servidores de PGM/CGGM para auxiliar nos certames.
Art. 4º O Agente de Contratação/Pregoeiro, convocará dentre os servidores designados como equipe de apoio pelo menos 02 (dois) membros para auxiliá-lo nas sessões, considerando-se a natureza do objeto a ser licitado.
Art. 5º Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 001/PGM/CGGM/2024.
São Paulo, 22 de maio de 2025.
FABIO VICENTE VETRITTI FILHO
OAB/SP nº255.898
Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização
Procuradoria Geral do Município de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo