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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CGGM Nº 1 de 23 de Maio de 2025

Designa para atuar como Agentes de Contratação/Pregoeiros e integrantes da equipe de apoio, para a realização e acompanhamento dos certames licitatórios no que lhes compete, no âmbito da Procuradoria Geral do Município.

PORTARIA Nº 001/PGM/CGGM/2025

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO, Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 19, inciso VI, do Decreto Municipal n 57.263/16 e pelo artigo 3º, inciso III da Portaria PGM.G nº 24/17 com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/23, e, considerando as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Designar para atuar como Agentes de Contratação/Pregoeiros e integrantes da equipe de apoio, para a realização e acompanhamento dos certames licitatórios no que lhes compete, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, em conformidade com o disposto no artigo 3º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, os seguintes servidores:

 

 

I - PREGOEIROS/AGENTES DE CONTRATAÇÃO:

 

a) IVANI APARECIDA DE OLIVEIRA - RF 507.595.5;

 

b) RONALDO ADRIANO TIBURCIO BULIO - RF 733.073.1;

 

c) FERNANDO DE VASCONCELLOS PRODOCCINI -RF 795.111.6;

 

d) LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA - RF 896.155.7.

 

 

II - EQUIPE DE APOIO:

 

a) MIRIAM MARGARETH ANTUNES - RF 543.200.6;

 

b) RAILDA MARIA DE OLIVEIRA - R.F. 612.726.6;

 

c) RENATO SOARES DE OLIVEIRA – RF 881.399.0;

 

d) THAMIRIS APARECIDA SILVA SENA – RF 928.168.1;

 

e) JORGE FRANCISCO VIEIRA - RF 691.073.4;

 

f) MARILENE RIBEIRO BARBOSA - RF 836.444-3;

 

g) MAURO CAMILLO DE SOUZA- R.F. 670.549.9;

 

h) ADRIANA VIEIRA – R.F. 810.404.2.

 

 

Art. 2º  Poderão atuar também como equipe de apoio os servidores designados como pregoeiros/agentes de contratação, desde que não estejam no exercício da referida função.

 

Art. 3º O Agente de Contratação/Pregoeiro, poderá, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar outros servidores de PGM/CGGM para auxiliar nos certames.

 

Art. 4º  O Agente de Contratação/Pregoeiro, convocará dentre os servidores designados como equipe de apoio pelo menos 02 (dois) membros para auxiliá-lo nas sessões, considerando-se a natureza do objeto a ser licitado.

 

Art. 5º  Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

 

Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 001/PGM/CGGM/2024.

 

 

 

São Paulo, 22 de maio de 2025.

 

 

 

 

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

OAB/SP nº255.898

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo