CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CGGM Nº 1 de 12 de Setembro de 2016

Delega competênica aos Diretores dos Departamentos da Procuradoria Geral do Município, para ações de execução orçamentárias

PORTARIA 1/16-PGM/CGGM.G.

LILIAN DAL MOLIN SCIASCIO, Procuradora Coordenadora Geral de Gestão e Modernização, considerando o disposto no art. 42 do Dec. 56.779/16, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inc. V, do Dec. 57.263/16,

R E S O L V E:

I - DELEGAR aos Diretores dos Departamentos da Procuradoria Geral do Município, nas ações de suas respectivas competências, os poderes para execução dos recursos orçamentários alocados na dotação 21.15.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00.00 – Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Físicas, do exercício corrente, no que tange às diligências de oficiais de justiça, com exceção das transferências em cumprimento ao Provimento CG 1/07, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, bem como pagamento dos honorários dos peritos judiciais e dos assistentes técnicos credenciados nos termos do Edital nº 1/2014/PGM.G;

I - DELEGAR aos Diretores dos Departamentos da Procuradoria Geral do Município, nas ações de suas respectivas competências, os poderes para execução dos recursos orçamentários alocados na dotação 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00.00 – Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Físicas, do exercício corrente e das dotações correspondentes nos exercícios seguintes, no que tange às diligências de oficiais de justiça, com exceção das transferências em cumprimento ao Provimento CG nº1/07, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, bem como pagamento dos honorários dos peritos judiciais e dos assistentes técnicos credenciados contratados;(Redação dada pela Portaria PGM/CGGM nº 1/2017)

I – DELEGAR aos Diretores dos Departamentos da Procuradoria Geral do Município, nas ações de suas respectivas competências, os poderes para execução dos recursos orçamentários alocados na dotação 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00.00 – Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Físicas, do exercício corrente e das dotações correspondentes nos exercícios seguintes, no que tange às diligências de oficiais de justiça, com exceção das transferências em cumprimento ao Provimento CG nº 1/07, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, bem como pagamento dos honorários dos peritos judiciais e dos assistentes técnicos credenciados contratados e dos assistentes técnicos requisitados nos termos da Lei Municipal nº 17.224/19 e Decreto nº 59.270/20;(Redação dada pela Portaria PGM/CGGM n° 9/2020)

II - DELEGAR aos Diretores dos Departamentos da Procuradoria Geral do Município, nas ações de suas respectivas competências, os poderes para execução dos recursos orçamentários consignados na dotação 21.15.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00 – Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas, do presente exercício, no que se refere às custas e emolumentos dos cartórios extrajudiciais;

II - DELEGAR aos Diretores dos Departamentos da Procuradoria Geral do Município, nas ações de suas respectivas competências, os poderes para execução dos recursos orçamentários consignados na dotação 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00 – Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas, do exercício corrente e das dotações correspondentes nos exercícios seguintes, no que se refere às custas e emolumentos dos cartórios extrajudiciais;(Redação dada pela Portaria PGM/CGGM nº 1/2017)

III - DELEGAR ao Diretor do Departamento de Desapropriações os poderes para execução dos recursos orçamentários transferidos para as dotações 21.10 e 21.15, por outros órgãos ou entes municipais, especificamente para viabilizar depósito inicial ou complementação de oferta nas ações de desapropriação, pagamentos de peritos e assistentes técnicos;

IV - DELEGAR ao Diretor do Departamento Judicial os poderes para execução dos recursos consignados na dotação orçamentária 28.21.28.062.0000.0.036.3.3.90.05.00.00 - Acordos Judiciais ou Administrativos - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar, especificamente no que se refere ao pagamento dos pecúlios decorrentes de acidentes de trabalho;

IV – DELEGAR ao Diretor do Departamento Judicial os poderes para execução dos recursos consignados na dotação orçamentária nº 28.21.28.062.0000.0.036.3.3.90.08.00.00 - Acordos Judiciais ou Administrativos - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar, especificamente no que se refere ao pagamento dos pecúlios decorrentes de acidentes de trabalho;(Redação dada pela Portaria PGM/CGGM n° 9/2020)

V - Ficam convalidados os atos de execução orçamentária, descritos nos itens I a IV supracitados, porventura praticados pelos Diretores dos Departamentos da Procuradoria Geral do Município até a data de publicação desta Portaria.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PGM/CGGM nº 1/2017 - Altera a redação dos itens I e II da Portaria.
  2. Portaria PGM/CGGM n° 9/2020 - Altera a redação dos itens I e IV da Portaria.