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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 91 de 27 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 1.233.116,40 (Um Milhão e Duzentos e Trinta e Três Mil e Cento e Dezesseis Reais e Quarenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 91/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 1.233.116,40 (Um Milhão e Duzentos e Trinta e Três Mil e Cento e Dezesseis Reais e Quarenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

A Procuradoria Geral do Município - PGM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Procuradoria Geral do Município - PGM,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.233.116,40(Um Milhão e Duzentos e Trinta e Três Mil e Cento e Dezesseis Reais e Quarenta Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

21.10.02.062.3024.4817

Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

6.000,00

21.10.02.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

228.088,94

21.10.02.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

820.371,38

21.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

178.656,08

 

 

1.233.116,40

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:CÓDIGO

NOME

VALOR

21.10.04.122.3024.2109

Manutenção e Operação do Programa de Residência Jurídica

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

408.074,83

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

825.041,57

 

 

1.233.116,40

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

LUCIANA SANT’ANA NARDI

PROCURADORA GERAL DA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo