Altera a Portaria PGM nº 24, de 13 de junho de 2017, que trata de delegação de competências ao Coordenador Geral de Gestão e Modernização para exercer as atribuições do titular da unidade orçamentária e outras disposições.
PORTARIA Nº 071/2023 – PGM.G
Altera a Portaria PGM nº 24, de 13 de junho de 2017, que trata de delegação de competências ao Coordenador Geral de Gestão e Modernização para exercer as atribuições do titular da unidade orçamentária e outras disposições.
A PROCURADORA GERAL DO MUNICIPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do "caput" do artigo 3º da Portaria PGM nº 24, de 13 de junho de 2017, para constar:
“Art. 3º Em atenção especialmente às atribuições previstas nos incisos VI do artigo 19 do Decreto nº 57.263, de 29 de agosto de 2016, delegar ao Coordenador Geral de Gestão e Modernização competências para os atos a seguir descritos, com fundamento tanto na Lei Municipal 13.278/2002, Lei Federal n° 8666/93 e Decreto Municipal 44.279/2003, quanto na Lei Federal nº 14.133/2021, de aplicação no âmbito deste Município de São Paulo, por força do Decreto Municipal 62.100/2022, quando o caso.”
Art. 2º Acrescentar ao artigo 3º da Portaria PGM nº 24, de 13 de junho de 2017, os seguintes parágrafos:
"§ 1º As competências descritas nos incisos II, VIII, IX e XIV do “caput” deste artigo podem ser fundamentadas também nos artigos correlatos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 62.100/2022, se o caso.
§ 2° Nos termos do disposto no § 1º do artigo 153 do Decreto Municipal 62.100/2022, com a redação conferida pelo Decreto Municipal 62.436/2023, até 29 de dezembro de 2023, se acresce a delegação de competência ao Coordenador Geral de Gestão e Modernização para optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou de acordo com as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e regulamentos revogados por aquele decreto, observadas as regras disciplinadas nos parágrafos do mencionado artigo."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Portaria PGM nº 24, de 13 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo