Autoriza a Diretoria do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial que especifica.
PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL
PORTARIA 54-PGM/G/2019 -
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições conferidas pelo art. 8º, do Dec. nº 53.799/2013 e arts. 13 e 16, II, do Dec. nº 57.263/2016,
RESOLVE:
I- Autorizar a Diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Tremembé, necessários à implantação do Melhoramento Reservatório 5 do Córrego Tremembé, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 55.142, de 26 de maio de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo