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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 46 de 31 de Julho de 2020

Regulamenta o comparecimento de estagiários durante o período de situação de emergência.

REPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES NO D.O.C. DE 01/8/20, P.16:

PORTARIA n.º 46/2020 – PGM.G

Regulamenta o comparecimento de estagiários durante o período de situação de emergência.

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso X do caput do artigo 12 do Decreto nº 59.283, de 2020, na nova redação conferida pelo Decreto nº 59.644, de 30 de julho de 2020

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica dispensado, até 31 de agosto de 2020, o comparecimento físico dos estagiários, nos termos do inciso X, do caput, do artigo 12, do Decreto nº 59.283/20, na redação conferida pelo Decreto nº 59.644/20, condicionando-se tal dispensa à realização de atividades de forma remota, sob supervisão do respectivo orientador.

§1º. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.

§2º. Durante esse período, o comparecimento presencial do estagiário nas dependências da Procuradoria, ou para trabalhos externos, pode ser determinado em função das necessidades de cada Departamento.

§3º Havendo necessidade de comparecimento físico, na hipótese do parágrafo anterior, serão fornecidos equipamentos de proteção individual mediante prévia comunicação, pelo Diretor do Departamento, à CGGM.

Art. 2º Os estagiários submetidos ao regime de teletrabalho deverão firmar a declaração constante do Anexo I, desta Portaria, e deverão observar as seguintes medidas:

I – permanecer à disposição da Administração Pública Municipal durante o seu horário diário de expediente, de acordo com o período do estágio;

II – cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pelo orientador, informando, sempre que solicitado, o andamento dos trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou necessidade de orientação;

III - cumprir diretamente as atividades que lhes forem designadas, sendo vedada a utilização de terceiros para esse fim;

IV - manter telefones locais de contato e endereço eletrônico atualizados e ativos;

V - atender às solicitações de providências, informações e outras demandas encaminhadas pelo orientador por meio dos telefones de contato ou endereço eletrônico indicados.

§1º A não observância injustificada de qualquer um dos requisitos previstos nos incisos do “caput” deste artigo caracterizará falta.

§2º Compete aos orientadores realizar o acompanhamento e supervisão das atividades exercidas pelos estagiários submetidos ao regime de teletrabalho.

Art. 3º . As atividades executadas devem ser as mesmas previstas no termo de compromisso de estágio.

Art. 4º . Caberá a cada Diretor de Departamento organizar a escala de comparecimento de estagiários, sempre observando as normas relativas ao distanciamento social, de modo a evitar aglomerações.

Art. 5º Os Diretores de Departamento apresentarão mensalmente à Diretoria de Recursos Humanos relatório de frequência dos estagiários submetidos ao regime de teletrabalho, conforme modelo do Anexo II, desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PGM nº 54/2020 - Prorroga, até 30 de setembro de 2020, o prazo estabelecido na Portaria.
  2. Portaria PGM n° 66/2020 - Prorroga, até 16 de novembro de 2020, o prazo estabelecido na Portaria.