CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 44 de 15 de Junho de 2021

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos que especifica.

PORTARIA Nº 44/2021 – PGM.G

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos que especifica.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 2021 o prazo previsto no artigo 2º, do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo