Autoriza a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de São Rafael, necessários à implantação do melhoramento público “CEU Parque São Rafael”, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 63.862, de 01º de novembro de 2024, a partir do momento em que a reserva orçamentária esteja disponibilizada no respectivo processo.
PORTARIA DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO n. 234/2025 - PGM.G
LUCIANA SANT’ANA NARDI, Procuradora Geral do Município, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Decreto n. 57.263/2016 e à vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI n. 6016.2025/0140447-6,
RESOLVE:
I - Autorizar a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de São Rafael, necessários à implantação do melhoramento público “CEU Parque São Rafael”, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 63.862, de 01º de novembro de 2024, a partir do momento em que a reserva orçamentária esteja disponibilizada no respectivo processo.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se a DESAP para as devidas providências.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo