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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 23 de 21 de Março de 2019

Estabelece, no âmbito do Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município, o valor máximo e o período de execução da despesa prevista no inciso IV, do artigo 1º, da Portaria PGM nº 15/15, aprova o prazo, o formulário próprio, os documentos que deverão instruí-lo e o procedimento para o reembolso

PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL

PORTARIA nº 23/2019 - PGM.G

Estabelece, no âmbito do Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município, o valor máximo e o período de execução da despesa prevista no inciso IV, do artigo 1º, da Portaria PGM nº 15/15, aprova o prazo, o formulário próprio, os documentos que deverão instruí-lo e o procedimento para o reembolso

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,

Considerando a existência de recursos financeiros e a autorização do Conselho da Procuradoria Geral do Município para implantação do Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município;

Considerando, ainda, a necessidade de se fixar o valor máximo e o período de execução de gastos no âmbito do Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município, instituído pela Portaria 15/15-PGM, bem como dispor sobre o prazo, formulário próprio, os documentos que deverão instruí-lo e o procedimento para o reembolso dos valores gastos

RESOLVE:

Artigo 1º - Disponibilizar, em favor de cada Procurador do Município, o valor máximo de R$997,30 (novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos) para reembolso da despesa com o pagamento da contribuição anual da Ordem dos Advogados do Brasil, relativamente ao exercício de 2019.

Artigo 2º - Somente poderá ser reembolsada no âmbito deste Programa a despesa de que trata o artigo 1º desta Portaria executada no período compreendido entre 1º de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2019.

§ 1º Considera-se executada, para fins da presente Portaria, a despesa efetivada no interregno fixado no caput deste artigo e comprovada por documento bancário ou documento expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secional São Paulo, ou Distrito Federal se o caso, que aponte valor e data do pagamento.

§ 2º O limite do valor a ser reembolsado deve corresponder ao valor total da anuidade 2019, não podendo exceder ao limite máximo disposto no artigo 1º desta Portaria.

Artigo 3º - Somente poderá ser formulado um único requerimento de reembolso, por Procurador.

§ 1º O requerimento de reembolso deverá ser veiculado através do formulário padronizado, constante do Anexo Único desta Portaria, devidamente preenchido e protocolado até o dia 31 de janeiro de 2020, acompanhado:

I - de cópia do boleto da anuidade 2019 da Ordem dos Advogados do Brasil, Secional São Paulo, ou Distrito Federal se o caso, em nome do requerente, ou outro documento expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secional São Paulo, ou Distrito Federal se o caso, que aponte o valor devido;

II - do comprovante de pagamento, que poderá ser documento bancário ou documento expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secional São Paulo, ou Distrito Federal se o caso, que aponte valor e data do efetivo pagamento, em nome do requerente;

III – certificado de participação, no exercício de 2019, de ao menos um dos cursos ou palestras promovidos ou patrocinados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secional São Paulo, ou Distrito Federal se o caso.

§ 2º Não serão aceitos como comprovante de pagamento o simples agendamento bancário da transação, bem como documento expedido pela OAB com a observação: “a quitação da parcela está condicionada à efetivação do débito na sua fatura de cartão de crédito”.

§ 3º Não serão conhecidos os requerimentos de reembolso formulados após o prazo definido no § 1º deste artigo, bem como um segundo requerimento de reembolso, ainda que o primeiro requerimento seja inferior ao limite máximo fixado no artigo 1º desta Portaria.

§ 4º Na hipótese de pagamento parcelado da anuidade só serão reembolsadas as parcelas comprovadamente quitadas perante à Ordem dos Advogados do Brasil, Secional São Paulo, ou Distrito Federal se o caso.

§ 5º Os pedidos protocolados após o fechamento do sistema de processamento orçamentário terão sua tramitação suspensa até a reabertura do sistema, no exercício seguinte.

Artigo 4º - A subscrição e protocolo do requerimento de reembolso implica a aceitação e integral adesão do requerente às regras deste Programa, em especial na manifestação de:

I - não ser Procurador do Município cedido a outro ente federativo ou entidade da Administração Púbica Municipal Indireta, Câmara Municipal de São Paulo ou Tribunal de Contas do Município de São Paulo, afastado ou em licença durante todo o período de execução das despesas;

II - se compromete a permanecer em atividade na carreira de Procurador do Município pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do protocolo do requerimento de reembolso, ou ressarcir a quantia reembolsada, devidamente corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na hipótese de demissão, exoneração ou aposentadoria naquele interregno.

Artigo 5º - O requerimento de reembolso deverá ser veiculado através do formulário padronizado, constante do Anexo Único desta Portaria, devidamente preenchido e inserido pelo requerente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI acompanhado dos documentos descrito no artigo 3º.

§ 1º O SEI deverá ser previamente encaminhado à unidade de contabilidade do respectivo Departamento de lotação do requerente para registro, cadastramento, quando o caso, e reserva dos recursos no valor total requerido, limitado ao disposto no artigo 1º desta Portaria.

§ 2º Após as providências de reserva, o SEI deverá ser direcionado ao ponto da Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Despesas (PGM/CADIP).

Parágrafo único. Caberá à Divisão Técnica de Contabilidade da Procuradoria Geral do Município as providências contábeis em relação aos processos referentes a Procuradores:

I - responsáveis por adiantamentos, independente do local de sua lotação;

II - não lotados no Departamento Fiscal, Departamento Judicial e Departamento de Desapropriações.

Artigo 6º - Incumbirá à Comissão Especial apreciar a regularidade do requerimento de reembolso formulado e deliberar pela autorização do reembolso parcial ou total da despesa, observado o limite estatuído no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º Os membros da Comissão poderão, previamente à deliberação, solicitar diligências e informações, ou deferir oportunidade ao requerente para esclarecimentos ou complementação dos documentos apresentados.

Artigo 7º - Em face da decisão que indeferir ou deferir parcialmente o pedido de reembolso caberá recurso, nos moldes definidos pelo artigo 36 da Lei 14.141/06, dirigido ao Procurador Geral do Município.

Artigo 8º - Autorizado pela Comissão Especial ou pelo Procurador Geral do Município, em sede de recurso, o reembolso total ou parcial da despesa, até o limite preconizado no artigo 1º desta Portaria, o SEI será encaminhado à divisão técnica de contabilidade da Procuradoria Geral do Município que o submeterá à Coordenadora de Gestão e Modernização para a competente autorização da expedição da Nota de Empenho.

Artigo 9º - Proferido o despacho pela Coordenadoria de Gestão e Modernização, o SEI será devolvido às competentes unidades contábeis, segundo as competências atribuídas nos parágrafos do artigo 5º desta Portaria, para expedição da Nota de Empenho, cancelamento de eventual reserva excedente e providências de liquidação e efetivo reembolso.

Artigo 10º - Em caso de indeferimento do requerimento de reembolso, após manutenção da decisão em grau de recurso ou decorrido o prazo para sua interposição, o SEI será encaminhado às unidades contábeis competentes para o cancelamento da reserva efetuada e demais providências pertinentes.

Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.

ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DA PORTARIA PGM nº 23/2019 - PGM.G

PROGRAMA DE DESPESAS PARA APERFEIÇOAMENTO DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO

REQUERIMENTO PADRÃO DE REEMBOLSO

Ilustríssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Despesas.

Nome:

RF: RG:

CPF: Data de Nascimento:

PIS/NIT/PASEP: CBO:2412-25

Local de trabalho:

Endereço Comercial:

Cidade: CEP:

Banco do Brasil Agência: Conta:

vem, respeitosamente, com fulcro nas Portarias PGM nº 15/2015, nº 23/2019, REQUERER, no âmbito do Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município, o reembolso do valor de R$ ____________, referente à contribuição anual de 2019 em favor da Ordem dos Advogados do Brasil, Secional São Paulo ou Distrito Federal se o caso.

Declaro que conheço e aceito as regras do Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município.

Declaro que me comprometo a permanecer em atividade na carreira de Procurador do Município pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do protocolo do presente requerimento de reembolso, ou ressarcir a quantia reembolsada, devidamente corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na hipótese de demissão, exoneração ou aposentadoria naquele interregno.

Seguem anexos os respectivos documentos, todos de acordo com as disposições das Portarias PGM nº 15/2015 e nº 23/2019

Termos em que,

P. deferimento.

São Paulo, ____/____/______.

Nome

Procurador do Município

OAB/SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo