Dispõe sobre a estrutura e as atribuições do Núcleo de Inovação e Tecnologia (NIT) da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.
PORTARIA PGM N° 22, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a estrutura e as atribuições do Núcleo de Inovação e Tecnologia (NIT) da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora-Geral do Município, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os constantes avanços tecnológicos, que vêm reconfigurando as formas de interação entre a Administração Pública e as pessoas;
CONSIDERANDO as estratégias de Transformação Digital e de digitalização da governança que vêm sendo desenvolvidas nos Municípios, nos Estados e na União;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a eficiência nos processos de trabalho da Administração Pública, em observância ao caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO os benefícios da inovação no atendimento ao cidadão para a sociedade e para a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município e sua atuação deve ser vista com clareza pelos cidadãos, por meio de informações precisas, atualizadas, facilmente acessíveis e capazes de conduzir à participação e ao controle social da gestão pública;
RESOLVE:
Art. 1º O Núcleo de Inovação e Tecnologia (NIT) da Procuradoria Geral do Município, criado pela Portaria PGM n. 202, de 20 de novembro de 2018, tem sua estrutura e as atribuições reorganizadas de acordo com o disposto nesta Portaria.
Art. 2º O Núcleo de Inovação e Tecnologia (NIT), cuja finalidade é atuar na governança, inovação e fomento à Transformação Digital da Procuradoria Geral do Município, tem como atribuições:
I — Promover a gestão eficaz da tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Procuradoria Geral do Município;
II – Garantir o uso adequado e eficiente dos recursos tecnológicos disponíveis;
III – Prestar o suporte necessário às operações e atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação.
IV — Promover a inovação e a revisão de processos de trabalho a fim de garantir a eficiência e a economicidade;
V — Garantir a efetividade dos princípios, objetivos e diretrizes da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Procuradoria Geral do Município.
VI — Administrar as estruturas de comunicação interna e externa da PGM;
VII – Editar e divulgar instruções técnicas sobre assuntos de sua competência, que deverão ser observadas no âmbito da PGM. (Incluído pela Portaria PGM nº 142/2024)
I - Coordenação Geral (COGER);
II - Divisão de Sistemas de Informação e Gestão de Dados (DISIGED);
III - Divisão de Gestão de Contratos e Infraestrutura de TIC (DIGECI);
IV - Divisão de Atendimento ao Cidadão (DCPAC);
V - Divisão de Comunicação Digital (DIGICOM);
Parágrafo único. Os responsáveis pelo suporte técnico descentralizado da Procuradoria Geral do Município, administrativamente subordinados às respectivas diretorias dos departamentos, estarão tecnicamente subordinados ao Núcleo de Inovação e Tecnologia, devendo observar suas diretrizes e orientações, com vistas à uniformidade e excelência dos serviços de suporte técnico em toda a instituição.
Art. 4º A Coordenação Geral (COGER) é responsável pela liderança e direção estratégica do Núcleo, assegurando a integração entre as divisões, definição e monitoramento de políticas e procedimentos para a governança, inovação e segurança da informação e tem como atribuições:
I – Planejar, coordenar e implementar políticas de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
II – Estabelecer o acompanhamento dos processos relacionados à gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, resguardando seu alinhamento com as ações estratégicas da Procuradoria Geral do Município.
III - Propor normas e diretrizes para a governança dos sistemas de informação, com enfoque direcionado à promoção da inovação e ao fomento do Programa de Transformação Digital estatuído pelo Decreto Municipal nº 61.718/2022.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador do Núcleo designar os integrantes de cada divisão, observadas as necessidades operacionais e estratégicas.
Art. 5º - A Divisão de Sistemas de Informação e Gestão de Dados (DISIGED) tem como atribuições:
I - Planejar, coordenar e executar as ações relativas ao desenvolvimento, implementação, gerenciamento e manutenção de sistemas de informação, aplicativos e softwares, priorizando soluções que melhor atendam às necessidades da PGM;
II - Implementar e monitorar os padrões de análise, projeto, design, arquitetura, codificação, suporte técnico, testes e qualidade de sistemas, com enfoque na promoção da inovação e pleno atendimento das necessidades da Procuradoria Geral do Município;
III - Planejar, coordenar e executar ações relativas à coleta, gestão, análise e interpretação de dados, assegurando a integridade, confiabilidade e acessibilidade das informações digitais.
Art. 6º. A Divisão de Gestão de Contratos e Infraestrutura (DIGECI) tem como atribuições:
I – Elaborar termos de referência e projetos básicos para aquisição de bens, produtos ou serviços de tecnologia da informação e comunicação, com foco na promoção da inovação e da qualidade da infraestrutura tecnológica da Procuradoria Geral do Município;
II – Participar das contratações de bens e produtos ou serviços de tecnologia da informação e comunicação, priorizando o desenvolvimento de soluções inovadoras e estratégicas para gestão e controle;
III – Gerir contratos de bens, produtos ou serviços de tecnologia da informação e comunicação;
IV – Administrar a infraestrutura de sistemas, hospedagem de aplicações, servidores físicos e virtuais de forma ágil e de acordo com as melhores práticas visando a alta disponibilidade, segurança e capacidade de melhoria.
Art. 7º A Divisão de Coordenação da Política de Atendimento ao Cidadão (DCPAC) tem como atribuições:
I – Estimular o desenvolvimento de mecanismos para a desburocratização e eficiência dos serviços prestados pela Procuradoria Geral do Município diretamente ao cidadão;
II – Coordenação de ações relacionadas à Política de Atendimento ao Cidadão para cumprimento dos seus objetivos e diretrizes estatuído no Decreto nº 58.426/2018.
Art. 8º A Divisão de Comunicação Digital (DIGICOM) tem como atribuições:
I – Gerenciar o sítio eletrônico e as mídias sociais oficiais do Procuradoria Geral do Município, zelando pela transparência, ética e atualização constante das informações;
II – Elaborar e coordenar a divulgação de comunicados internos e externos de interesse do gabinete da Procuradoria Geral do Município;
III – Gerenciar a padronização visual das publicações mencionados nos incisos I e II, considerando instruções disponibilizadas pela Secretaria Especial de Comunicação (SECOM);
IV – Desenvolver campanhas e ações de comunicação direcionadas ao fortalecimento da imagem institucional da Procuradoria Geral do Município;
V – Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, avaliando a eficácia das ações implementadas;
VI – Assegurar a observância às diretrizes e objetivos da Política Municipal de Linguagem Simples, instituída pela Lei nº. 17.316/2020.
Parágrafo único. As solicitações relacionadas à imprensa encaminhadas pela Secretaria Especial de Comunicação (SECOM) serão respondidas diretamente pelo gabinete da Procuradoria Geral do Município.
Art. 9º. O NIT atuará, no âmbito de suas atribuições, de ofício ou por provocação do gabinete da Procuradoria Geral do Município, mediante análise, propositura de soluções e definição de cronogramas de atendimento.
§1º. Os projetos de desenvolvimento em tecnologia da informação, novos ou que tenham seu escopo alterado, devem ser previamente aprovados pelo Procurador-Geral do Município, cabendo ao NIT coletar informações com as áreas demandantes, avaliar a adequação e a pertinência, submetendo-os à aprovação. (Incluído pela Portaria PGM nº 142/2024)
§2º. O NIT promoverá o acompanhamento de status de todos os projetos de tecnologia em curso, podendo solicitar informações e atualizações para as áreas demandantes. (Incluído pela Portaria PGM nº 142/2024)
Art. 10. As atribuições contidas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Portaria 202/18 - PGM-G passam a ser exercidas pela Assessoria Técnica do Gabinete da Procuradoria Geral do Município.
Art. 11. O artigo 2º da Portaria nº 28/2022-PGM.G passa a vigorar acrescido do inciso XI:
Art. 2º (...)
XI – deliberar sobre os pedidos de reparação de danos, nos termos previstos pelo Decreto Municipal nº 57.739/2017;
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 2º da Portaria nº 202/2018-PGM.
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ
Procuradora-Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo