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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 214 de 10 de Dezembro de 2018

Constitui Grupo de Trabalho para análise da dívida total de precatórios (regime especial) informada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pelo Município de São Paulo.

PORTARIA Nº 214/2018 PGM/G.

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ANALISE DA DÍVIDA TOTAL DE PRECATÓRIOS (REGIME ESPECIAL) INFORMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as diligências efetuadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo quanto à dívida de precatórios do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de apurar os valores de precatórios constantes nos registros do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e definir a divida de precatórios do Município.

Art. 2º. O Grupo de trabalho terá a seguinte composição:

a) Gabriel Silvestre Goitia Garcia, RF 817.568.3, a quem caberá a Coordenação;

b) Renato Pinheiro Ferreira, RF 805.583.1; 

b) Felipe Faria da Silva, RF 818.438.1 (Redação dada pela Portaria PGM nº 14/2019)

c) Paula de Godoy Camargo, RF 849.053.8;

d) Luiz Antonio Pinto, RF 638.701.2;

e) Conceição Aparecida Marcatti Siqueira, RF 504.359.0;

f) Dilton Alves dos Santos, RF 734.887.8;

g) Darcio Inaba, RF 649.808.6.

Art. 3º. O grupo de trabalho deverá concluir suas atividades em 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PGM nº 14/2019 - Substitui membro do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria;
  2. Portaria PGM nº 37/2019 - Prorroga por 120 dias o prazo previsto no artigo 3º da Portaria;
  3. Portaria PGM nº 98/2019 - Prorroga por 30 dias o prazo previsto no artigo 3º da Portaria.