Constitui Grupo de Trabalho para análise da dívida total de precatórios (regime especial) informada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pelo Município de São Paulo.
PORTARIA Nº 214/2018 PGM/G.
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ANALISE DA DÍVIDA TOTAL DE PRECATÓRIOS (REGIME ESPECIAL) INFORMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as diligências efetuadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo quanto à dívida de precatórios do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de apurar os valores de precatórios constantes nos registros do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e definir a divida de precatórios do Município.
Art. 2º. O Grupo de trabalho terá a seguinte composição:
a) Gabriel Silvestre Goitia Garcia, RF 817.568.3, a quem caberá a Coordenação;
b) Renato Pinheiro Ferreira, RF 805.583.1;
b) Felipe Faria da Silva, RF 818.438.1 (Redação dada pela Portaria PGM nº 14/2019)
c) Paula de Godoy Camargo, RF 849.053.8;
d) Luiz Antonio Pinto, RF 638.701.2;
e) Conceição Aparecida Marcatti Siqueira, RF 504.359.0;
f) Dilton Alves dos Santos, RF 734.887.8;
g) Darcio Inaba, RF 649.808.6.
Art. 3º. O grupo de trabalho deverá concluir suas atividades em 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo