CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 192 de 6 de Dezembro de 2023

PORTARIA PGM Nº 192, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera as Portarias PGM nº 48, de 18 de maio de 2022 e 48, de 10 de abril de 2023.

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto nas Leis nº 17.719, de 26 de novembro de 2021, 17.324, de 18 de março de 2020 e Decreto 60.939, de 23 de dezembro de 2021, com as alterações do Decreto nº 62.936, de 21 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria PGM nº 48, de 18 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................................................................

§ 1º São elegíveis à transação de que trata o “caput” deste artigo os créditos tributários constituídos em face de entidades religiosas e de entidades educacionais sem fins lucrativos que se encontram em contencioso administrativo/judicial ou inscritos/disponibilizados para inscrição em dívida ativa até 30 de novembro de 2023.

....................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º O inciso V do parágrafo 2º do artigo 5º da Portaria PGM nº 48, de 10 de abril de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ........................................................................................................................

§ 2º ..............................................................................................................................

.....................................................................................................................................

V - com a primeira parcela ou parcela única deverá ser pago o total das custas devidas ao Estado em face da cobrança judicial dos débitos;

.....................................................................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ

Procuradora Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo