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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 19 de 19 de Maio de 2017

Alterar o disposto nos incisos II e III, da Portaria n. 02/2013 - PGM

PORTARIA N. 19/2017 - PGM

RICARDO FERRARI NOGUEIRA, Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no item 11.2.1 do instrumento de transação celebrado entre o Município de São Paulo e a empresa Vivo S/A em 06.12.12, homologado nos autos do Agravo de Instrumento n. 0107831-93.2012.8.26.000, pa nº 2.011-0.275.253-0,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o disposto nos incisos II e III, da Portaria n. 02/2013 - PGM, publicada aos 31 de janeiro de 2.013, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

"II - Referida Comissão Especial contará com a participação da 1ª e 5ª Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital e será composta:

a) pela Chefia da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, que indicará seu Suplente;

b) por dois Procuradores indicados pela Diretoria do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio - DEMAP, na qualidade de titular e suplente;

b) por dois Procuradores indicados pelo Coordenador da Coordenadoria Geral do Consultivo da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, na qualidade de titular e suplente.

III - A Comissão Especial será presidida pelo Chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, o qual poderá solicitar a participação de tantos outros técnicos integrantes das Secretarias Municipais da Saúde, Educação, Fazenda e quaisquer outras, para subsidiar a análise e aprovação dos projetos apresentados pela VIVO S/A."

Art. 2o. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo