Autoriza a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, necessários à implantação do Parque Natural Municipal Embu Mirim.
PORTARIA DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 0189/2024 - PGM.G
RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA, Procuradora Geral do Município em Exercício, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Decreto nº 57.263/16 e à vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI nº 6027.2024/0030931-1,
RESOLVE:
I- Autorizar a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, necessários à implantação do Parque Natural Municipal Embu Mirim, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 63.162, de 21 de fevereiro de 2024.
II- Publique-se.
III- Encaminhe-se ao DESAP para as devidas providências.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo