Cria o Núcleo de Precatórios da Procuradoria Geral do Município.
PORTARIA Nº 18/2019 PGM.G
Cria o Núcleo de Precatórios da Procuradoria Geral do Município.
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art. 69 do Decreto n° 57.263, de 29 de agosto de 2.016,
RESOLVE:
Art. 1º. Esta portaria cria o Núcleo de Precatórios da Procuradoria Geral do Município, vinculada ao Núcleo de Inovação e Tecnologia, no âmbito da Coordenadoria Geral do Contencioso Judicial.
Art. 2°. O núcleo de precatórios tem como atribuições, sem prejuízo de outras correlatas que possam ser atribuídas pelo Procurador Geral do Município:
I. supervisionar as ações e os procedimentos relativos a precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito da Procuradoria Geral do Município, propondo ao Procurador Geral a edição de atos normativos com vistas à sua uniformização, especialmente nos departamentos da Procuradoria Geral do Município;
II. acompanhar o desenvolvimento de sistemas de informática que cuidem de precatórios, receber e cadastrar as requisições judiciais de pagamento, bem como supervisionar a instrução de processos de pagamento;
III. representar a Procuradoria Geral do Município perante órgãos externos que atuem em assuntos relacionados a precatórios e requisições de pequeno valor, notadamente o Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Tribunal de Contas do Município de São Paulo, subsidiando tecnicamente as informações a serem prestadas a eles pela Procuradoria Geral do Município;
IV. acompanhar questões constitucionais e judiciais relevantes relacionadas a precatórios, atuando em juízo como “amicus curiae” em questões de interesse do Município, com o suporte dos departamentos que tenham relação com a matéria em análise;
V. dar suporte às atividades da Câmara de Conciliação de Precatórios e da Comissão Especial de Julgamento de Requerimentos de Compensação;
VI. expedir informes de rendimentos em favor dos beneficiários de precatórios e requisições de pequeno valor em que o devedor seja o Município de São Paulo.
VI. expedir informes de rendimentos aos beneficiários das requisições de pequeno valor em que há pagamento direto ao credor exequente.(Redação dada pela Portaria PGM nº 2/2021)
Art. 3°. A distribuição das competências entre os servidores do núcleo de precatórios será disciplinada, naquilo que for necessário, por ordem interna.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo