Dispõe sobre a reabertura do prazo que especifica.
PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 178 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a reabertura do prazo que especifica.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, com fundamento no artigo 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do que dispõe o § 10º do artigo 3º do Decreto nº 63.341, de 10 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a reabertura do prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, nos termos do Decreto nº 63.865, de 1º de novembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Fica reaberto até 31 de janeiro de 2025 o prazo previsto no parágrafo único do artigo 6º, da Portaria PGM nº 46, de 19 de abril de 2024, em consonância com o disposto no Decreto nº 63.865, de 1º de novembro de 2024;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo