Autoriza a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito da República, necessários à implantação do melhoramento público “Museu da História Rural Paulistana”
PORTARIA DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO SUBSTITUTO nº 175/2025 - PGM.G
VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS, Procurador Geral do Município Substituto, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Decreto nº 57.263/16 e à vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI nº 6011.2024/0002214-7,
RESOLVE:
I - Autorizar a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito da República, necessários à implantação do melhoramento público “Museu da História Rural Paulistana”, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 63.337, de 10 de abril de 2024.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se a DESAP para as devidas providências.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo