CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.337 de 10 de Abril de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público.

DECRETO Nº 63.337, DE 10 DE ABRIL DE 2024

 

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área de 558,00m² (quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-33.541-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 094369938 do processo administrativo SEI nº 6064.2023/0000897-4.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2024.

Documento original assinado nº  094660251

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo