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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 174 de 27 de Outubro de 2025

Veda às unidades vinculadas ao Gabinete da Procuradoria Geral do Município, Coordenadoria Geral do Consultivo, Coordenadoria do Contencioso Estratégico, Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, Núcleo de Inovação e Tecnologia e Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem o recebimento de autos de processos administrativos e de expedientes físicos.

PORTARIA nº 174/2025 – PGM.G

 

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO SUBSTITUTO, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 55.838/2015, da Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 01/2018 e da Portaria nº 01/CGDOC/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos serviços do Gabinete da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a cessação das atividades de protocolo físico no âmbito do Gabinete da Procuradoria Geral do Município;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica vedado às unidades vinculadas ao Gabinete da Procuradoria Geral do Município, Coordenadoria Geral do Consultivo, Coordenadoria do Contencioso Estratégico, Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, Núcleo de Inovação e Tecnologia e Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem o recebimento de autos de processos administrativos e de expedientes físicos.

Art. 2º Em caso de necessidade de remessa de autos ou expedientes físicos às unidades descritas no artigo 1º, estes deverão ser previamente digitalizados pelo órgão remetente e autuados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI para tal finalidade.

Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º não se aplica à solicitação de autos de processos físicos, por iniciativa das unidades referida no art. 1º, para fins de consulta.

Art. 4º Os processos e expedientes físicos que estejam em trâmite nas unidades indicadas no art. 1º poderão, após as providências dessas unidades, ser tramitados para as unidades de destino, admitindo-se, conforme as necessidades do caso, a imediata digitalização do expediente e a atuação de processo no SEI para prosseguimento da tramitação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo