Veda às unidades vinculadas ao Gabinete da Procuradoria Geral do Município, Coordenadoria Geral do Consultivo, Coordenadoria do Contencioso Estratégico, Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, Núcleo de Inovação e Tecnologia e Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem o recebimento de autos de processos administrativos e de expedientes físicos.
PORTARIA nº 174/2025 – PGM.G
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO SUBSTITUTO, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 55.838/2015, da Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 01/2018 e da Portaria nº 01/CGDOC/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos serviços do Gabinete da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a cessação das atividades de protocolo físico no âmbito do Gabinete da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica vedado às unidades vinculadas ao Gabinete da Procuradoria Geral do Município, Coordenadoria Geral do Consultivo, Coordenadoria do Contencioso Estratégico, Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, Núcleo de Inovação e Tecnologia e Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem o recebimento de autos de processos administrativos e de expedientes físicos.
Art. 2º Em caso de necessidade de remessa de autos ou expedientes físicos às unidades descritas no artigo 1º, estes deverão ser previamente digitalizados pelo órgão remetente e autuados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI para tal finalidade.
Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º não se aplica à solicitação de autos de processos físicos, por iniciativa das unidades referida no art. 1º, para fins de consulta.
Art. 4º Os processos e expedientes físicos que estejam em trâmite nas unidades indicadas no art. 1º poderão, após as providências dessas unidades, ser tramitados para as unidades de destino, admitindo-se, conforme as necessidades do caso, a imediata digitalização do expediente e a atuação de processo no SEI para prosseguimento da tramitação.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo