Autoriza a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Pirituba, necessários à implantação da Ponte de Ligação Pirituba - Lapa, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 59.085, de 18 de novembro de 2019.
PORTARIA DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 172/2024 - PGM.G
RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA, Procuradora Geral do Município em exercício, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Decreto nº 57.263/16 e à vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI nº 7910.2019/0000841-2,
RESOLVE:
I- Autorizar a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Pirituba, necessários à implantação da Ponte de Ligação Pirituba - Lapa, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 59.085, de 18 de novembro de 2019.
II- Publique-se.
III- Encaminhe-se ao DESAP para as devidas providências.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo