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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 172 de 10 de Outubro de 2025

Retifica os incisos do artigo 7º da Portaria PGM Nº 157 de 18 de Setembro de 2025.

PORTARIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 172/2025

 

Retifica os incisos do artigo 7º da Portaria PGM Nº 157 de 18 de Setembro de 2025

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Retificar a Portaria PGM Nº 157 de 18 de Setembro de 2025, para corrigir a numeração dos incisos e o inciso IV do artigo 7º, que passam a ter a seguinte redação:

“VI – 10 (dez) dias, por semestre, em relação ao Professor-instrutor;

VII – 40 (quarenta) dias, por semestre, em relação ao Monitor;

VIII – 35 (trinta e cinco) dias, por semestre, em relação ao Orientador de pesquisa e/ou de monografia;

IX – 3 (três) dias, por semestre, em relação ao Parecerista de pesquisa e/ou monografia.”

Art.2º - Ratificam-se os demais termos da Portaria PGM Nº 157 de 18 de Setembro de 2025.

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo