Retifica os incisos do artigo 7º da Portaria PGM Nº 157 de 18 de Setembro de 2025.
PORTARIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 172/2025
Retifica os incisos do artigo 7º da Portaria PGM Nº 157 de 18 de Setembro de 2025
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Portaria PGM Nº 157 de 18 de Setembro de 2025, para corrigir a numeração dos incisos e o inciso IV do artigo 7º, que passam a ter a seguinte redação:
“VI – 10 (dez) dias, por semestre, em relação ao Professor-instrutor;
VII – 40 (quarenta) dias, por semestre, em relação ao Monitor;
VIII – 35 (trinta e cinco) dias, por semestre, em relação ao Orientador de pesquisa e/ou de monografia;
IX – 3 (três) dias, por semestre, em relação ao Parecerista de pesquisa e/ou monografia.”
Art.2º - Ratificam-se os demais termos da Portaria PGM Nº 157 de 18 de Setembro de 2025.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo