Altera a Portaria nº 202/2018 – PGM.G, que cria o Núcleo de Inovação e Tecnologia e o Núcleo Administrativo da PGM e delega atribuições às Unidades de Execução da Procuradoria Geral do Município, e a Portaria nº 31/2016 – PGM, que disciplina os procedimentos a serem observados pelos órgãos de execução da Procuradoria Geral do Município na formulação e efetivação de medidas de autocomposição de litígios pelo Município nas situações que especifica, e dá outras providências.
PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 150, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 202/2018 – PGM.G, que cria o Núcleo de Inovação e Tecnologia e o Núcleo Administrativo da PGM e delega atribuições às Unidades de Execução da Procuradoria Geral do Município, e a Portaria nº 31/2016 – PGM, que disciplina os procedimentos a serem observados pelos órgãos de execução da Procuradoria Geral do Município na formulação e efetivação de medidas de autocomposição de litígios pelo Município nas situações que especifica, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 150/2024 - PGM
A Procuradora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 69 do Decreto n° 57.263, de 29 de agosto de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 3º do artigo 4º da Portaria nº 202/2018 – PGM.G, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ........................................................................................................
....................................................................................................................
§3º - Os Diretores de Departamento poderão expedir normas complementares para a execução da presente Portaria, podendo, inclusive, subdelegar as atribuições previstas no caput deste artigo, quando o valor envolvido for igual ou inferior a 300 (trezentas) vezes o salário mínimo nacional.” (NR).
Art. 2º Alterar o inc. III e o parágrafo único do artigo 9º e o art. 11 da Portaria nº 31/2016 – PGM, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ........................................................................................................
....................................................................................................................
III - acórdão transitado em julgado, proferido em sede de recurso extraordinário ou recurso especial repetitivo, processados nos termos do artigo 1.036 do Código de Processo Civil, ou em sede de recurso extraordinário julgado pelo regime de repercussão geral, nos termos do art. 1.030 do Código de Processo Civil; (NR)
.....................................................................................................................
Parágrafo único. Os Diretores de Departamento poderão expedir normas complementares para a execução deste artigo, prevendo temas específicos para a adoção das providências previstas no caput sem necessidade de sua prévia e expressa anuência, bem como subdelegar as atribuições previstas no caput, quando o valor envolvido for igual ou inferior a 300 (trezentas) vezes o salário-mínimo nacional. (NR)
.....................................................................................................................
Art. 11. Nos casos de obrigação de pagar quantia, os Diretores dos Departamentos ficam autorizados a realizar acordos em juízo para encerramento do litígio, na forma disciplinada em Portaria do Diretor do Departamento. (NR)
Art. 3º Incluir, no artigo 9º da Portaria nº 31/2016 – PGM, os incisos V e VI com as seguintes redações:
“Art. 9º ........................................................................................................
....................................................................................................................
V – enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;
VI - acórdão transitado em julgado, proferido em sede de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do artigo 14 da Lei 10.259/2001 ou dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.153/2009.
Art. 4º Revoga-se a Portaria PGM nº 22, de 09 de junho de 2017 e o parágrafo único do art. 11 da Portaria nº 31/2016 – PGM.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ
Procuradora-Geral do Município
PGM
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo