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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 15 de 31 de Março de 2017

Transfere do Departamento Judicial – JUD ao Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP a competência para representação do Município nas demandas judiciais que especifica.

PORTARIA 15/2017 - PGM/GAB

RICARDO FERRARI NOGUEIRA, Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP para representar o Município nas ações judiciais concernentes à defesa do meio ambiente e do patrimônio intangível;

CONSIDERANDO que a representação judicial do Município nas demandas relativas a Urbanismo e Uso e Ocupação de Solo, atualmente de competência do Departamento Judicial, possui proximidade técnica com a matéria ambiental;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 57.576/2017, em especial seu art. 45, bem como o processo de reestruturação em curso na Procuradoria Geral do Município, a indicar a superveniência de norma consolidando unidades e atribuições;

CONSIDERANDO, finalmente, que devem ser preservadas a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados pela Procuradoria Geral do Município,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto art. 32, §1º inc. I;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica transferida do Departamento Judicial – JUD ao Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP a competência para representação do Município nas demandas judiciais relativas a:

I - Urbanismo, incluindo uso e ocupação de solo, parcelamento de solo e loteamentos irregulares;

II - Poluição sonora;

III - Vigilância Sanitária, incluindo apoio às políticas públicas de combate a dengue e demais moléstias que importem em risco à saúde pública;

Art. 2º. O Departamento Fiscal – FISC deverá ser comunicado a respeito das ações judiciais que envolvam atividade fiscalizatória sempre que houver multas aplicadas, especialmente nos seguintes casos:

I – decisão que suspenda a exigibilidade das multas aplicadas;

II – decisão que anule ou modifique as multas aplicadas;

III – depósito judicial de valores relativos às multas aplicadas;

IV – qualquer outro evento processual que possa interferir na cobrança das multas aplicadas, nos termos do §2º do art. 2º do Decreto 56.111/2015.

Parágrafo único: O Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio – DEMAP deverá cientificar a Unidade de Origem para as medidas em relação ao CADIN, quando o caso.

Art. 3º. As seguintes unidades administrativas ficam transferidas para DEMAP:

I – Primeira Subprocuradoria da Primeira Procuradoria (JUD 11)

II – Segunda Subprocuradoria da Primeira Procuradoria (JUD 12)

Art. 4º. A transferência de competência aqui tratada envolve o acompanhamento do acervo de processos em curso sob responsabilidade de Jud 11 e Jud 12, além das novas demandas que envolvam a matéria prevista no art. 1º, independentemente do rito processual, recebidas pela Coordenadoria de Mandados a partir da entrada em vigor desta portaria.

Art. 5º. Eventuais conflitos de competência serão dirimidos pela Procuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor em 1º de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo