Autoriza a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados nos Distritos de Cidade Dutra e Parelheiros, necessários à implantação do Parque Linear Ribeirão Caulim – Fase I, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 62.845, de 19 de outubro de 2023.
PORTARIA DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 136/2024 - PGM.G
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Decreto nº 57.263/16 e à vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI nº 6027.2024/0006516-1,
RESOLVE:
I- Autorizar a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados nos Distritos de Cidade Dutra e Parelheiros, necessários à implantação do Parque Linear Ribeirão Caulim – Fase I, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 62.845, de 19 de outubro de 2023.
II- Publique-se.
III- Encaminhe-se ao DESAP para as devidas providências.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo