Credencia gestores para atuar nos leilões eletrônicos.
PORTARIA 9/11 - PGM
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições legais e nos termos do disposto no artigo 7º, inciso I do Decreto nº 27.321 de 11 de novembro de 1988, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 689-A do Código de Processo Civil;
RESOLVE:
I Credenciar os gestores constantes na listagem aprovada e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 24.02.11, por ordem de indicação fixada no sorteio público para a realização dos leilões;
II A Procuradoria Geral do Município não remunerará os gestores a qualquer título, nem reembolsará quaisquer custos, gastos, remuneração, despesas ou adiantamentos suportados;
III - A comissão prevista no art. 705, inciso IV, do Código de Processo Civil, a ser fixada, nos limites da lei, pelo juiz, em cada caso, será paga pelo arrematante, sendo que qualquer controvérsia será solucionada por decisão judicial;
IV - Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao gestor em caso de acordo ou pagamento do débito efetuado até dois dias úteis antes da data designada para o leilão, desde que realizado diretamente nos Departamentos Fiscal e Judicial da Procuradoria Geral do Município;
V - Os gestores credenciados deverão atuar nos leilões eletrônicos designados para os bens móveis, imóveis e semoventes, sob pena de descredenciamento;
VI os gestores credenciados deverão cumprir todas as obrigações legais e estabelecidas pelo Judiciário e pela Procuradoria Geral do Município;
VII - O descredenciamento ocorrerá, a qualquer tempo, pela constatação do não atendimento das regras estabelecidas, sem que aos interessados caiba qualquer indenização ou reclamação de qualquer natureza;
VIII - Caberá aos gestores credenciados manter atualizados seus dados cadastrais;
IX Futuros credenciamentos poderão ser feitos por esta Procuradoria Geral, mediante a publicação de novo edital;(Revogado pela Portaria PGM nº 19/2015)
X O rol dos Gestores credenciados para Alienação Judicial Eletrônica, encontra-se no Anexo I;
XI Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ROL DOS GESTORES CREDENCIADOS PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
OD.CLASSIF. NOME / NOME FANTASIA CNPJ / CPF SISTEMA UTILIZADO
1º ANGELICA MIEKO INOUE DANTAS 162.979.988-25 www.lancetotal.com.br
2ª TGBFC INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA, nome fantasia MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL 10.915.046/0001-94 www.canaljudicial.com.br/megaleiloes
3º CAROLINA LAURO SODRÉ SANTORO BERNARDES 299.700.358-00 www.sodresantoro.com.br
4º IRANI FLORES 170.264.239-91 www.leilaobrasil.net
5º ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR 271.109.998-90 www.canaljudicial.com.br/satojudicial
6º MOACIR DE SANTI 000.189.858-23 www.sodresantoro.com.br
7º DENYS PYERRE DE OLIVEIRA 151.657.488-55 www.imperadorleiloes.com.br
8º CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES 156.070.138-20 www.lanceja.com.br
9º FLAVIO CUNHA SODRÉ SANTORO 143.178.688-81 www.sodresantoro.com.br
10º FABIO CARDOSO 288.827.948-73 www.fidalgoleiloes.com.br
11º OTAVIO LAURO SODRÉ SANTORO 275.260.478-59 www.sodresantoro.com.br
12º PATRICIA ZAMPIERI DE SOUZA 290.516.848-00 www.canaljudicial.com.br/satojudicial
13º NILTON BRANCALLIÃO 291.841.398-46 www.brancalliao.com.br e www.leiloeseletronico.com.br
14º DOUGLAS JOSE FIDALGO 164.996.598-27 www.fidalgoleiloes.com.br
15º DOUGLAS TUPINAMBÁ CAMARGO 054.592.748-00 www.douglastupinamba.com.br
16º MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA, nome fantasia SUPERBID JUDICIAL 03.836.739/0001-26 www.superbidjudicial.com.br
17º ANTONIO SANCHES RAMOS JUNIOR 023.132.688-29 www.sodresantoro.com.br
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo