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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 9 de 1 de Março de 2011

Credencia gestores para atuar nos leilões eletrônicos.

PORTARIA 9/11 - PGM

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições legais e nos termos do disposto no artigo 7º, inciso I do Decreto nº 27.321 de 11 de novembro de 1988, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 689-A do Código de Processo Civil;

RESOLVE:

I – Credenciar os gestores constantes na listagem aprovada e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 24.02.11, por ordem de indicação fixada no sorteio público para a realização dos leilões;

II – A Procuradoria Geral do Município não remunerará os gestores a qualquer título, nem reembolsará quaisquer custos, gastos, remuneração, despesas ou adiantamentos suportados;

III - A comissão prevista no art. 705, inciso IV, do Código de Processo Civil, a ser fixada, nos limites da lei, pelo juiz, em cada caso, será paga pelo arrematante, sendo que qualquer controvérsia será solucionada por decisão judicial;

IV - Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao gestor em caso de acordo ou pagamento do débito efetuado até dois dias úteis antes da data designada para o leilão, desde que realizado diretamente nos Departamentos Fiscal e Judicial da Procuradoria Geral do Município;

V - Os gestores credenciados deverão atuar nos leilões eletrônicos designados para os bens móveis, imóveis e semoventes, sob pena de descredenciamento;

VI – os gestores credenciados deverão cumprir todas as obrigações legais e estabelecidas pelo Judiciário e pela Procuradoria Geral do Município;

VII - O descredenciamento ocorrerá, a qualquer tempo, pela constatação do não atendimento das regras estabelecidas, sem que aos interessados caiba qualquer indenização ou reclamação de qualquer natureza;

VIII - Caberá aos gestores credenciados manter atualizados seus dados cadastrais;

IX – Futuros credenciamentos poderão ser feitos por esta Procuradoria Geral, mediante a publicação de novo edital;(Revogado pela Portaria PGM nº 19/2015)

X – O rol dos Gestores credenciados para Alienação Judicial Eletrônica, encontra-se no Anexo I;

XI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

ROL DOS GESTORES CREDENCIADOS PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

OD.CLASSIF. NOME / NOME FANTASIA CNPJ / CPF SISTEMA UTILIZADO

1º ANGELICA MIEKO INOUE DANTAS 162.979.988-25 www.lancetotal.com.br

2ª TGBFC INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA, nome fantasia MEGA LEILÕES – GESTOR JUDICIAL 10.915.046/0001-94 www.canaljudicial.com.br/megaleiloes

3º CAROLINA LAURO SODRÉ SANTORO BERNARDES 299.700.358-00 www.sodresantoro.com.br

4º IRANI FLORES 170.264.239-91 www.leilaobrasil.net

5º ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR 271.109.998-90 www.canaljudicial.com.br/satojudicial

6º MOACIR DE SANTI 000.189.858-23 www.sodresantoro.com.br

7º DENYS PYERRE DE OLIVEIRA 151.657.488-55 www.imperadorleiloes.com.br

8º CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES 156.070.138-20 www.lanceja.com.br

9º FLAVIO CUNHA SODRÉ SANTORO 143.178.688-81 www.sodresantoro.com.br

10º FABIO CARDOSO 288.827.948-73 www.fidalgoleiloes.com.br

11º OTAVIO LAURO SODRÉ SANTORO 275.260.478-59 www.sodresantoro.com.br

12º PATRICIA ZAMPIERI DE SOUZA 290.516.848-00 www.canaljudicial.com.br/satojudicial

13º NILTON BRANCALLIÃO 291.841.398-46 www.brancalliao.com.br e www.leiloeseletronico.com.br

14º DOUGLAS JOSE FIDALGO 164.996.598-27 www.fidalgoleiloes.com.br

15º DOUGLAS TUPINAMBÁ CAMARGO 054.592.748-00 www.douglastupinamba.com.br

16º MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA, nome fantasia SUPERBID JUDICIAL 03.836.739/0001-26 www.superbidjudicial.com.br

17º ANTONIO SANCHES RAMOS JUNIOR 023.132.688-29 www.sodresantoro.com.br

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo