Revogar o Item IX da Port. 9/11 - PGM.G.
PORTARIA 19/15 - PGM
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO , no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 689-A do CPC;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídico-Consultiva da PGM no PA 1997-0.081.012-7, que recomenda a alteração da Port. 9/11-PGM.G para permitir novos credenciamentos de forma periódica, utilizando-se o Edital de Credenciamento vigente, publicado no DOC de 10/11/10;
Considerando a necessidade de alterar a composição da Comissão Especial para proceder à análise das inscrições dos candidatos a integrar o rol de gestores credenciados, para alienação judicial eletrônica nos feitos de interesse da Administração Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1º - Revogar o Item IX da Port. 9/11 - PGM.G, para permitir novos credenciamentos, desde que atendidos os requisitos previstos no Edital vigente, publicado no DOC de 10/11/10;
Artigo 2º Alterar a composição da Comissão Especial que procederá a análise das inscrições, propondo ao Sr. Procurador Geral do Município a inclusão dos candidatos aptos no quadro de gestores para alienação judicial eletrônica da Municipalidade de São Paulo, que passará a ser integrada pelos procuradores VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO - RF 753.839.1 e CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO - RF 732.391.3, e pelos Assistentes de Gestão de Políticas Públicas AMADEU DA COSTA AFONSO - RF 750.139.1 e MARIA ANTONIETA SOFIA - RF 505.486.9, sob a presidência da primeira nomeada.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo