Altera a Port. 15/15-PGM, que dispõe sobre o Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos integrantes da carreira de Procurador do Município.
PORTARIA Nº 8/2016 - PGM.
Altera a Port. 15/15-PGM, que dispõe sobre o Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos integrantes da carreira de Procurador do Município.
Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho, Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 12 da Port. 15/15-PGM passam a vigorar com as seguintes alterações:
Artigo 6º - A aquisição de livros jurídicos de qualquer natureza e códigos de todas as áreas do direito, incluídos os anotados e comentados, eletrônicos, nacionais e estrangeiros, será reembolsada, independente da área de atuação do Procurador.
Artigo 7º - Fica vedado o reembolso das despesas com a aquisição de livros não jurídicos.
Parágrafo único. Poderá ser excepcionalmente deferido o reembolso das despesas com obras técnicas de áreas de conhecimento diversas, que não a jurídica, na proporção de 50% do valor despendido, desde que justificada, pelo Procurador interessado, a pertinência temática das mesmas com as funções por ele exercidas.
Artigo 8º - O reembolso dos itens descritos no artigo 6º e parágrafo único do artigo 7º será restrito a um exemplar de cada obra, por período de despesa, ressalvada a hipótese de alteração legislativa ou de atualização de conteúdo.
Artigo 9º - A aquisição de equipamentos, componentes e aplicativos será reembolsada, respeitando-se os requisitos para enquadramento nas seguintes categorias:
I - Categoria 1: computadores do tipo notebook, netbook, ultrabook ou de mesa (desktop);
II - Categoria 2: tablets e dispositivos de leitura de obras eletrônicas;
III Categoria 3: smartphones;
IV - Categoria 4: aplicativos que sejam utilizados como ferramentas para as funções exercidas pelo Procurador do Município;
V - Categoria 5: impressora, scanner, multifuncional, teclado, monitor, dispositivos de armazenamento de dados internos ou externos, roteador, mouse, bem como memória interna e placa mãe para os dispositivos da categoria 1;
§ 1º. O Procurador somente poderá requerer reembolso para 1 (um) item da Categoria 1, 1 (um) item da Categoria 2 e 1(um) item da Categoria 3 a cada exercício orçamentário.
§ 2º. Poderá ser requerido o reembolso simultâneo de mais de 1 (um) item da Categoria 5, desde que distintos, ficando vedada a aquisição do mesmo item a cada exercício orçamentário.
§ 3º. O reembolso somente será concedido para equipamentos e aplicativos adquiridos em território nacional.
§ 4º. O reembolso poderá abranger a garantia estendida do produto e prêmio de seguro contra furto, roubo e extravio, mas não abrangerá serviços de manutenção preventiva ou corretiva, com ou sem peças de reposição ou acessórios, e suprimentos de informática.
§5º. Será admitida a aquisição de um conjunto de componentes internos distintos da Categoria 1 que sejam utilizados para montagem de um computador;
§6º. Não serão reembolsadas despesas relativas a Categoria 3 (smartphones) realizadas por Procuradores que sejam beneficiários de serviço móvel de telefonia corporativa, contratado pela Administração Pública.
Artigo 12 Somente poderão ser reembolsadas as despesas daqueles Procuradores que se comprometerem a permanecer no serviço público municipal pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses após o protocolo do requerimento de reembolso.
Artigo 2º - Os novos prazos estabelecidos no art. 9º, § 1º e no art. 12 se aplicam às despesas realizadas no âmbito da Port. 17/15-PGM.G.
Artigo 3º - Esta Port. entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo