MANTEM CARATER PERMANENTE, GRUPO ACOMPANHAMENTO TESES DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE SAO PAULO JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES(DF)-POSTO AVANCADO/PGM
PORTARIA 5/10 - PGM
DESPACHOS DO PROCURADOR GERAL
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e pelo art. 2º, inc. I e X da Lei 10.182/86 e art. 7º, inc. I do Dec. 27.321/88,
RESOLVE:
I Fica Mantido, em caráter permanente, o Grupo de Acompanhamento dos feitos e teses de interesse da Municipalidade de São Paulo junto aos Tribunais Superiores sediados no Distrito Federal, instituído pela Portaria 38/08 PGM.G, integrado por:
a) Procurador Chefe da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município;
b) Procurador Diretor do Departamento Judicial;
c) Procurador Diretor do Departamento Fiscal;
d) Procurador Diretor do Departamento de Desapropriações;
e) Procurador Diretor do Departamento Patrimonial;
f) Procuradores Municipais lotados em Brasília;
II A presidência do grupo será exercida pelo primeiro nomeado;
III Tendo em vista a instituição de decisões com caráter de repercussão geral, bem como de pacificação de recursos repetitivos, caberá ao grupo ora formado a definição das teses e feitos relevantes para a Municipalidade e o direcionamento das estratégias de atuação nos processos judiciais.
IV Para tanto, deverão ser realizadas reuniões, no mínimo quadrimestrais, que avaliarão as atividades desenvolvidas, as dificuldades encontradas e analisadas propostas de otimização da utilização do Posto Avançado da Procuradoria Geral do Município em Brasília.
V Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo