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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 5 de 8 de Janeiro de 2010

MANTEM CARATER PERMANENTE, GRUPO ACOMPANHAMENTO TESES DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE SAO PAULO JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES(DF)-POSTO AVANCADO/PGM

PORTARIA 5/10 - PGM

DESPACHOS DO PROCURADOR GERAL

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e pelo art. 2º, inc. I e X da Lei 10.182/86 e art. 7º, inc. I do Dec. 27.321/88,

RESOLVE:

I – Fica Mantido, em caráter permanente, o Grupo de Acompanhamento dos feitos e teses de interesse da Municipalidade de São Paulo junto aos Tribunais Superiores sediados no Distrito Federal, instituído pela Portaria 38/08 PGM.G, integrado por:

a) Procurador Chefe da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município;

b) Procurador Diretor do Departamento Judicial;

c) Procurador Diretor do Departamento Fiscal;

d) Procurador Diretor do Departamento de Desapropriações;

e) Procurador Diretor do Departamento Patrimonial;

f) Procuradores Municipais lotados em Brasília;

II – A presidência do grupo será exercida pelo primeiro nomeado;

III – Tendo em vista a instituição de decisões com caráter de repercussão geral, bem como de pacificação de recursos repetitivos, caberá ao grupo ora formado a definição das teses e feitos relevantes para a Municipalidade e o direcionamento das estratégias de atuação nos processos judiciais.

IV – Para tanto, deverão ser realizadas reuniões, no mínimo quadrimestrais, que avaliarão as atividades desenvolvidas, as dificuldades encontradas e analisadas propostas de otimização da utilização do Posto Avançado da Procuradoria Geral do Município em Brasília.

V – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo