PORTARIA 25/05 - PGM
Linha de Atendimento Direta: 3241-1239
PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL
CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e pelo art. 4º, inc. I da Lei 10.182/86 e,
CONSIDERANDO a autorização concedida pela Port. 5/04 - PGM.G ao Departamento Judicial para não interposição de ação judicial para cobrança de crédito não tributário não inscrito na dívida ativa da Prefeitura do Município de São Paulo, relativamente a casos até certo valor indicado pela referida Port., quando verificada sua antieconomicidade;
CONSIDERANDO a edição do Dec. 45.823/05 que concedeu a competência ao Diretor do Departamento para decidir pelo não ajuizamento de ações judiciais que visem a reparação de danos causados em veículo oficial, em que o valor do custo de reparação seja equivalente ou inferior a R$1.064,10, quando a medida apresentar-se antieconômica;
CONSIDERANDO que esses diplomas indicam valores diferentes para a deliberação do Diretor do Departamento, e que a sua uniformização mostra-se razoável no sentido da racionalização e otimização da cobrança de créditos municipais;
CONSIDERANDO, ainda, a drástica redução para três anos do prazo prescricional para a pretensão da reparação civil pelo novo Código Civil em seu art. 206, § 3º, inc. IV;
RESOLVE:
I. Alterar o valor indicado no item II da Port. 5/04 - PGM.G, para constar valor igual ou inferior a R$1.064,00.
II. Esta Port. entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.