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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Nº 23 de 13 de Novembro de 2014

Constitui Grupo de Trabalho para atualização contábil do acervo de bens patrimoniais móveis da Procuradoria Geral do Município.

PORTARIA 23/14 - PGM

Constitui Grupo de Trabalho para atualização contábil do acervo de bens patrimoniais móveis da Procuradoria Geral do Município.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS , Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 53.484, de 19 de outubro de 2012 e na Portaria de delegação SNJ 61/2014, assim como a necessidade de atualização contábil do acervo e de efetivo controle patrimonial dos bens patrimoniais móveis da Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:

I – Fica constituído Grupo de Trabalho com as seguintes finalidades:

a) realização de levantamento físico dos bens patrimoniais móveis que guarnecem as unidades administrativas subordinadas à Procuradoria Geral do Município – Unidade Orçamentária 21.15;

b) elaboração dos correspondentes relatórios analíticos;

c) atualização dos dados existentes no SBPM.

II – O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição, sob coordenação do primeiro:

a) Luci Maria Maia, RF. 538138.0 – PGM

b) Simone Andréa Barcelos Coutinho, RF 696.766-3 – Posto Avançado de Brasília;

c) Zeny Yung Kim, RF 748.118-7– Posto Avançado de Brasília;

d) Lídia Maria Jovane Marques, RF. 726.356.2 – PGM

e) Agnelo Lucas dos Santos, RF. 508.698.1 – CEJUR

f) Marta da Rocha – RF. 516.372.2 – PFM

g) Elaine Heloísa Eugênio Gomes – RF. 547.934-7 – PROCED

h) Maria Jandira Holanda Teixeira – RF. 594.165.2 – FISC

i) Iracema Marques – RF. 700.308.1 – DESAP

j) Fernando Gonçalves de Almeida – RF. 634.224.8 – JUD

k) Gerson Aparecido Alconchel – RF. 634.020-2 – DEMAP

III – O prazo de vigência do Grupo de Trabalho ora constituído, para consecução das finalidades definidas no item I, será de 3 (três) meses, a partir da publicação da presente, possível a prorrogação, mediante justificativa acolhida pelo o Sr. Assessor Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município.

IV – Finalizado o trabalho proposto, deverá ser submetido, ao Assessor Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, relatório contendo obrigatoriamente:

a) Certificação de correspondência, subscrita pelo responsável patrimonial por cada uma das unidades administrativas, corroborada pela responsável pelo SBPM, entre a relação de bens móveis patrimoniais fisicamente existentes e os inseridos no SBPM;

b) Relação de bens constantes no SBPM e não encontrados fisicamente.

V – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo