PORTARIA 22/03 - PGM
DESPACHOS DO PROCURADOR GERAL
ANTONIO MIGUEL AITH NETO, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei 10.182 de 30/10/86 e pelo art. 53 do Dec. 27.321/88, com a redação dada pelo Dec. 34.050/94 e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a breve tramitação dos processos de cobrança da dívida ativa não tributária não inscrita na Prefeitura do Município de São Paulo,
RESOLVE:
ART. 1º - Os Diretores dos Departamentos Judicial, Patrimonial e de Desapropriações da Procuradoria Geral do Município ficam autorizados a formalizar acordos de parcelamentos de débitos não tributários não inscritos na dívida ativa, até o valor máximo de R$ 200.000,00, observado o limite de 36 prestações mensais, com acréscimo de juros de 12% ao ano, correção monetária e honorários advocatícios.
Parágrafo único - O valor estipulado neste artigo será atualizado, anualmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P 11/12(PGM)-AUTORIZACAO APLICA-SE SOMENTE AOS DIRETORES DOS DEPARTAMENTOS JUDICIAL E DEMAP CONFORME A PORTARIA
P 2/15(PGM)-REVOGA A PORTARIA