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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 22 de 23 de Dezembro de 2003

AUTORIZA JUD/PATR/DESAP A FORMALIZAR ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DEBITOS NAOTRIBUITARIOS NAO INSCRITOS NA DIVIDA ATIVA ATE R$ 200.000,00, ATE 36 PRESTACOES COM JUROS DE 12% AO ANO.

PORTARIA 22/03 - PGM

DESPACHOS DO PROCURADOR GERAL

ANTONIO MIGUEL AITH NETO, Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei 10.182 de 30/10/86 e pelo art. 53 do Dec. 27.321/88, com a redação dada pelo Dec. 34.050/94 e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a breve tramitação dos processos de cobrança da dívida ativa não tributária não inscrita na Prefeitura do Município de São Paulo,

RESOLVE:

ART. 1º - Os Diretores dos Departamentos Judicial, Patrimonial e de Desapropriações da Procuradoria Geral do Município ficam autorizados a formalizar acordos de parcelamentos de débitos não tributários não inscritos na dívida ativa, até o valor máximo de R$ 200.000,00, observado o limite de 36 prestações mensais, com acréscimo de juros de 12% ao ano, correção monetária e honorários advocatícios.

Parágrafo único - O valor estipulado neste artigo será atualizado, anualmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 11/12(PGM)-AUTORIZACAO APLICA-SE SOMENTE AOS DIRETORES DOS DEPARTAMENTOS JUDICIAL E DEMAP CONFORME A PORTARIA

P 2/15(PGM)-REVOGA A PORTARIA