CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Nº 16 de 1 de Outubro de 2016

Organiza o recssso compensado nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano.

PORTARIA PGM 16/2016

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no Decreto 56.756, de 04 de janeiro de 2016, e Decreto 57.263, de 29 de agosto de 2016,

RESOLVE :

1 – As unidades desta Procuradoria organizarão o recesso compensado , nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano , mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto 56.756, de 04 de janeiro de 2016.

2 – O recesso compensado compreenderá , na primeira semana, os dias 19 a 23 e, na segunda, os dias 26 a 30 , todos de dezembro de 2016.

3 – As Procuradorias, Subprocuradorias, Coordenadorias, Diretorias e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada órgão , devendo encaminhar, até o dia 20.10.2016 , à respectiva Unidade de Recursos Humanos a relação de servidores que trabalharão em cada período de recesso compensado, da qual constará o nome completo do servidor, registro funcional, cargo e um responsável pela Unidade durante o recesso compensado, nos termos do formulário Anexo I a ser assinado pela Chefia imediata.

4 – Para cumprimento do disposto nesta portaria, os servidores deverão compensar as horas não-trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia seguinte à data de publicação desta Portaria , sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

5 – A compensação , a critério e sob a fiscalização da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário .

6 – A falta de compensação , total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinente s, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.

7 – O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso.

8 – O expediente nas Unidades desta Procuradoria obedecerá seu horário normal de funcionamento.

9 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DA PORTARIA 16/2016-PGM.G

RECESSO COMPENSADO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 56.756/2016

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Unidade: __________________________________________________________

Chefia: ____________________________________________________________

Responsável durante o recesso compensado: _____________________________

Relação de servidores que trabalharão na semana de NATAL (dias 19,20,21,22 e 23/12/2016):

SERVIDOR REGISTRO FUNCIONAL CARGO

ANEXO I DA PORTARIA 16/2016-PGM.G

RECESSO COMPENSADO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 56.756/2016

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Unidade: __________________________________________________________

Chefia: ____________________________________________________________

Responsável durante o recesso compensado: _____________________________

Relação de servidores que trabalharão na semana do FINAL DE ANO (dias 26,27,28,29 e 30/12/2016:

SERVIDOR REGISTRO FUNCIONAL CARGO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo