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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE SÃO MATEUS - PR/SM Nº 8 de 9 de Maio de 2018

Constitui Comissão Permanente de Licitação, que atuará no âmbito desta Prefeitura Regional.

PORTARIA N° 008/PR-SM/GAB/2018

O Prefeito Regional de São Mateus, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:

1. Constituir Comissão Permanente de Licitação, que atuará no âmbito desta Prefeitura Regional, nos termos da lei n.° 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e do Decreto n.º 44.279, de 24 de dezembro de 2003, em respeito ao Decreto n.º 42.627, de novembro de 2002, assim composta:

Presidente:

Arlete da Silva – RF 515.539.8

Vice Presidente:

Rosângela Moreira – RF 646.583.8

Salvinalva Barreto Moura – RF 747.263.3

Membros:

Vera Lucia Caravaggio– RF 646.124.7

Cristina Maria Estevão – RF 576.256.1

Vagner José de Oliveira – RF 603.626.1

Carlos Tatsuo Hoshii – RF 639.912.6

José Antonio Fernandes – RF 601.152.7

Maria Isabel Silva – RF 649.605.9

Solange Ventura Moraes - RF 520.640.5

Maria José Alves Mauricio – RF 626.135.3

Rosineila Chaves Evangelista Gomes – RF 559.062.1

Kennedy Antonio da Silva – RF 635.122.1

Secretárias:

Denise Aparecida Curtarello – RF 647.033.5

Edise Jaime Castanheiro – RF 634.003.2

Ana Maria Souza – RF 604.466.2

2. Nos termos do § 3° do artigo 18 do Decreto n.° 44.279, de 24 de dezembro de 2003, ficam delegados, concorrentemente, ao Presidente da Comissão, a competência para a prática dos atos previstos no artigo 18, § 2°, incisos IV, VII e VIII do citado Decreto.

3. O Presidente, as Secretárias e os demais membros da Comissão poderão substituir ou serem substituídos, respectivamente, pelos Presidentes, Secretárias e Membros de outras eventuais Comissões Permanentes de Licitação/Pregão, ou ainda, pode ser o Presidente da presente Comissão substituído por Assessor Jurídico em exercício nesta Prefeitura Regional.

4. A Comissão deverá atuar com a presença mínima efetiva de 03 (três) de seus integrantes, sendo obrigatória a presença do Presidente e de uma Secretária.

5. O Vice-Presidente, quando não substituindo o Presidente da Comissão, atuará como membro da Equipe de Apoio.

6. A Secretária que não estiver atuando como Secretária atuará como membro da Equipe de Apoio.

7. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Portaria n.° 036/PR-SM/GAB/2017, bem como qualquer disposição em contrário a esta e que estipule outras comissões sobre licitação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo