Constitui Grupo de Planejamento – GP para a elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2019.
PORTARIA Nº 009/PR-ST/GAB/2018
A Prefeita Regional de Santana/Tucuruvi, Rosmary Corrêa, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei e, considerando o disposto na Portaria nº 162/SF/2018, que estabelece cronograma para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2019.
RESOLVE:
I. Constituir, no âmbito da Prefeitura Regional de Santana/Tucuruvi, o Grupo de Planejamento, que será integrado por:
• ORDENADORA DA DESPESA: Rosmary Corrêa – rosmarycorrea@prefeitura.sp.gov.br – RF 838.429.1
• COORDENADORA: Vera Nilza Duarte Alencar – vnalecar@prefeitura.sp.gov.br - RF.: 631.561.5
Suplente: Sandra Glória Teixeira – sandragteixeira@prefeitura.sp.gov.br - RF.: 601.872.6
• Responsável pela inserção de dados no Sistema SOF: Marina Leme Soares - marinalmattos@prefeitura.sp.gov.br - RF 781.362.7
Suplente: Claudia Alves Franco – cfranco@prefeitura.sp.gov.br - RF.: 793.314.2
MEMBROS:
• Ana Paula Pereira de Araujo – anapa@prefeitura.sp.gov.br - RF 650.917.7
• Celso Dias de Oliveira Neto – cdoneto@prefeitura.sp.gov.br RF 782.566.8
• Fabio Docampo – fdocampo@prefeitura.sp.gov.br - RF 529.128.3
• Felix Quispe Marquez – fqmarquez@prefeitura.sp.gov.br - RF 626.344.5
• Irene Missae Goya Barbosa – imissae@prefeitura.sp.go.br - RF 728.985.5
• José Carlos Miranda - jmiranda@prefeitura.sp.go.br – RF 665.950.1
• José Luiz Ferrari - jferrari@prefeitura.sp.go.br – RF 696.517.2
• Luciana Aragão de A. M. Polsaque – lamendes@prefeitura.sp.gov.br - RF 726.506.9
• Marina Leme Soares - marinalmattos@prefeitura.sp.gov.br - RF 781.362.7
• Paulo Seabra da Costa – pauloseabra@prefeitura.sp.gov.br - RF 724.555.6
• Regina Celia dos Santos Ferreira – regsantos@prefeitura.sp.gov.br – RF 638.709.8
• Sandra Gloria Teixeira - sandragteixeira@prefeitura.sp.gov.br - RF 601.872.6
• Waldercy do Carmo – wcarmo@prefeitura.sp.gov.br - RF 749.186-7
II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo