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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE SANTANA / TUCURUVI - PR/ST Nº 9 de 12 de Junho de 2018

Constitui Grupo de Planejamento – GP para a elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2019.

PORTARIA Nº 009/PR-ST/GAB/2018

A Prefeita Regional de Santana/Tucuruvi, Rosmary Corrêa, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei e, considerando o disposto na Portaria nº 162/SF/2018, que estabelece cronograma para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2019.

RESOLVE:

I. Constituir, no âmbito da Prefeitura Regional de Santana/Tucuruvi, o Grupo de Planejamento, que será integrado por:

• ORDENADORA DA DESPESA: Rosmary Corrêa – rosmarycorrea@prefeitura.sp.gov.br – RF 838.429.1

• COORDENADORA: Vera Nilza Duarte Alencar – vnalecar@prefeitura.sp.gov.br - RF.: 631.561.5

Suplente: Sandra Glória Teixeira – sandragteixeira@prefeitura.sp.gov.br - RF.: 601.872.6

• Responsável pela inserção de dados no Sistema SOF: Marina Leme Soares - marinalmattos@prefeitura.sp.gov.br - RF 781.362.7

Suplente: Claudia Alves Franco – cfranco@prefeitura.sp.gov.br - RF.: 793.314.2

MEMBROS:

• Ana Paula Pereira de Araujo – anapa@prefeitura.sp.gov.br - RF 650.917.7

• Celso Dias de Oliveira Neto – cdoneto@prefeitura.sp.gov.br RF 782.566.8

• Fabio Docampo – fdocampo@prefeitura.sp.gov.br - RF 529.128.3

• Felix Quispe Marquez – fqmarquez@prefeitura.sp.gov.br - RF 626.344.5

• Irene Missae Goya Barbosa – imissae@prefeitura.sp.go.br - RF 728.985.5

• José Carlos Miranda - jmiranda@prefeitura.sp.go.br – RF 665.950.1

• José Luiz Ferrari - jferrari@prefeitura.sp.go.br – RF 696.517.2

• Luciana Aragão de A. M. Polsaque – lamendes@prefeitura.sp.gov.br - RF 726.506.9

• Marina Leme Soares - marinalmattos@prefeitura.sp.gov.br - RF 781.362.7

• Paulo Seabra da Costa – pauloseabra@prefeitura.sp.gov.br - RF 724.555.6

• Regina Celia dos Santos Ferreira – regsantos@prefeitura.sp.gov.br – RF 638.709.8

• Sandra Gloria Teixeira - sandragteixeira@prefeitura.sp.gov.br - RF 601.872.6

• Waldercy do Carmo – wcarmo@prefeitura.sp.gov.br - RF 749.186-7

 II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo