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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS - PR/PI Nº 6 de 16 de Abril de 2018

Regulamenta o procedimento administrativo interno necessário para instalação das estações em vias e logradouros públicos, destinadas à locação de bicicletas, nos distritos de Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi e Jardim Paulista.

PORTARIA Nº 006/PR-PI/GABINETE/2018

Regulamenta o procedimento administrativo interno necessário para instalação das estações em vias e logradouros públicos, destinadas à locação de bicicletas, nos distritos de Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi e Jardim Paulista.

A Prefeita Regional de Pinheiros, JULIANA RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo Decreto Municipal nº 57.576 de 01 de janeiro de 2017,

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.399/02, que dispõe sobre a criação, estrutura e atribuições das Prefeituras Regionais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.889 de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre o compartilhamento de bicicletas em vias de logradouros públicos do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução nº 17, de 12 de dezembro de 2017, do Comitê Municipal de Uso do Viário, que regulamento o credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs, para exploração do serviço de bicicletas disponibilizado nas vias e logradouros públicos, em especial o §4º, do artigo 5º da referida Resolução.

CONSIDERANDO que uma das condições para as OTTCs iniciarem as operações, previstas na Resolução nº 17/2017 de CMUV, é obter a permissão de uso de área para fins de instalação da estação;

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Portaria regulamenta o procedimento administrativo interno das solicitações para instalação de estações destinadas à locação de bicicletas, em vias e logradouros públicos, feitas pelas OTTCs, conforme Decreto Municipal nº 57.889/17 e Resolução nº 17, de 12 de dezembro de 2017 de CMUV.

Art. 2º. As solicitações deverão atender integralmente às disposições constantes no Decreto Municipal nº 57.889/17, na Resolução nº 17 de 12 de dezembro de 2017, do Comitê Municipal de Uso do Viário, e seus anexos, bem como na Lei Cidade Limpa.

Art. 3º. Só poderão requisitar a instalação das estações de bicicletas, as operadoras devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT, como Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciada – OTTC.

Art. 4º. Para instalação das estações em vias e logradouros públicos, destinadas à locação de bicicletas, que compreendem os distritos de Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi e Jardim Paulista, as OTTCs deverão encaminhar as solicitações ao endereço eletrônico: scruz@prefeitura.sp.gov.br, com aviso de recebimento e leitura.

I – As solicitações deverão estar acompanhadas da seguinte documentação:

a) Formulário padrão de solicitação para instalação de estação de bicicleta em vias e logradouros públicos, constante no Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido e assinado com firma reconhecida;

b) Declaração, constante no Anexo II desta Portaria, preenchida e assinada pelo representante legal da OTTC ou procurador devidamente constituído;

c) Checklist de vistoria, constante no Anexo III desta Portaria, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico;

d) Cópia do Despacho de Deferimento do pedido de credenciamento da empresa como Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada – OTTC, bem como cópia da página do Diário Oficial do Município de São Paulo, com a publicação do referido Despacho;

e) Croqui da quadra, devidamente assinado pelo responsável técnico, com a localização exata da estação, bem como metragem da projeção do mobiliário urbano;

f) Croqui em escala adequada, devidamente assinado pelo responsável técnico, identificando todas as eventuais interferências existentes no viário e/ou na calçada, em um raio de até 40m, contados a partir do centro da estação, tais como: (i) árvores; (ii) mobiliário urbano; (iii) boca de lobo (iv) guia rebaixada; dentre outros.

g) 04 fotos, de ângulos opostos, do local em que será instalada a estação;

h) Anotação de responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT definitiva, tanto para o projeto quanto para a execução, emitida pelos órgãos CAU-SP ou CREA-SP, do responsável técnico pelo projeto e implantação, acompanhado do comprovante de pagamento;

i) Cópia do RG, CPF e Documento Profissional (CIC, CREA ou CAU), do responsável técnico pela implantação e execução do projeto; e

j) Cópia do RG e CPF do representante legal da OTTC ou do procurador devidamente constituído;

k) Indicação da pessoa responsável pelo acompanhamento do processo junto à Prefeitura Regional de Pinheiros, acompanhado de cópia do R.G e CPF.

Parágrafo único. Só serão autuados processos que de acordo com o previsto na presente Portaria e seus Anexos.

Art. 5º. Após o recebimento completo da documentação, pelo endereço eletrônico mencionado no art. 4º, será providenciada a autuação do Processo SEI!.

I – O processo tramitará nesta Prefeitura Regional, pelas seguintes Coordenadorias e Supervisões:

a) Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

i. Unidade de Cadastro – UNICAD/CPDU;

ii. Supervisão de Planejamento Urbano – SPU/CPDU;

iii. Supervisão Técnica de Fiscalização – STF/CPDU;

b) Coordenadoria de Projetos e Obras – CPO;

i. Supervisão Técnica de Limpeza Pública;

ii. Supervisão Técnica de Manutenção de Áreas Verdes;

c) Assessoria de Assuntos Jurídicos – AJ/GAB;

d) Gabinete do Prefeito Regional;

e) Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF.

i. Supervisão de Finanças

II – É de competência de cada um dos referidos Setores:

a) UNICAD/CPDU: responsável pelo levantamento e verificação das informações cadastrais imobiliárias, tais como croqui da quadra (MDC), Boletim de Dados Técnicos (BDT), zoneamento, eventual tombamento e demais informações pertinentes à área;

b) SPU/CPDU: responsável pela análise urbanística da implantação do mobiliário urbano;

c) STF/CPDU: responsável pelo cálculo do preço público anual a ser pago pelas OTTCs, conforme dispõe o art. 7º, da Resolução nº 17/2017/CMUV, bem como pela emissão do Termo de Permissão de Uso – TPU, para fins de instalação das estações;

d) CPO: responsável pela análise técnica da implantação do mobiliário urbano;

e) AJ/GAB: responsável pela análise documental e elaboração do Relatório Final para posterior Despacho Decisório do Prefeito Regional;

f) CAF: responsável pela emissão das Guias DAMSP, referentes ao preço público devido, bem como pela junção do comprovante de pagamento no Processo SEI!.

§1º. Caso qualquer dos Setores, mencionados no inciso I da presente Portaria, necessite de esclarecimentos, complementação de documentação ou verifique qualquer falha e/ou incoerência na solicitação, poderá, por meio de “COMUNIQUE-SE”, solicitar esclarecimento, documentações ou o que mais entender necessário.

§2º. O prazo para cumprimento do “COMUNIQUE-SE” será de 30 (trinta) dias contados da ciência do interessado, podendo ser prorrogável por igual período, mediante solicitação expressa do interessado, sob pena de indeferimento da solicitação e arquivamento do processo administrativo.

§3º. As Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbana, Projetos e Obras, bem como a Assessoria Jurídica, deverão manifestar-se, expressamente nos autos do Processo SEI!, favoráveis ou não à instalação das estações nos locais pretendidos pelas OTTCs.

Art. 6º. Caso, por motivo justificado, qualquer um dos Setores mencionados no inciso I, do artigo 5º, da presente Portaria, entenda que o local pretendido para instalação da estação não é apropriado, será expedido “COMUNIQUE-SE” à OTTC, para que seja apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação expressa do interessado, novo projeto com proposta de alteração do local de implantação do mobiliário urbano.

Art. 7º. Antes de proferir Despacho Decisório, casa entenda necessário, a Prefeitura Regional poderá consultar outros Órgãos da Administração Pública, como, por exemplo, CET, CPPU e CONDEPHAAT, no âmbito de suas atribuições.

Art. 8º. Os processos deferidos que tiverem estações a serem instalada em local de Zona Azul, serão encaminhados à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, para ciência e providências cabíveis.

Art. 9º. Após a emissão do TPU para instalação do mobiliário urbano, a OTTC deverá garantir a conservação das estações e seus equipamentos de segurança obrigatórios, bem como o bom funcionamento dos meios eletrônicos de pagamento, caso haja cobrança do usuário.

Art. 10º. Os Termos de Permissão de Uso a que se refere a presente Portaria, só terão validade enquanto a empresa detentora da referida permissão estiver devidamente credenciada como Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTC, junto à STM/CMUV.

Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, automaticamente, todas as disposições em contrário.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO, EM VIA E LOGRADOURO PÚBLICO, DESTINADA À LOCAÇÃO DE BICICLETAS COMPARTILHADAS.

Sr(a). Prefeito(a) Regional de Pinheiros:

OTTC:

CNPJ:

Credenciamento (D.P/pág. no DOC):

 

Resp. Técnico:

CPF:

R.G:

End. eletrônco:

Celular:

(___)

Telefone:

(___)

Vem por meio deste, solicitar a V.S.ª, com base no Decreto Municipal nº 57.889/17, na Resolução nº 17/17 SMT/CMUV e na Portaria nº 006/PR-PI/GAB/2018, a instalação de uma estação destinada à locação de bicicletas, no seguinte endereço:

Endereço:

Em frente ao nº:

Distrito:

Bairro:

 

Para tanto, DECLARO que estamos encaminhando a seguinte documentação:

Declaração da OTTC (Anexo II da Portaria nº 006/PR-PI/GAB/2018), devidamente preenchida e assinada por seu representante legal ou procurador devidamente constituído (com firma reconhecida);

Cópia autenticada de seus Atos Constitutivos, com a última alteração, devidamente registrados perante os órgãos competentes;

Cópia do Despacho de Deferimento do pedido de credenciamento da OTTC, com cópia da página da publicação no DOC;

Croquis conforme exigências previstas na Portaria nº 006/PR-PI/GABINETE/2018;

Checklist de vistoria (Anexo III da Portaria nº 006/PR-PI/GAB/2018) devidamente preenchido e assinado pelo profissional responsável;

04 fotos do local de ângulos opostos;

Projeto Executivo contendo a metragem exata da estação;

ART/RRT do profissional responsável, acompanhada do comprovante de pagamento, bem como cópia do R.G, CPF e Documento Profissional;

Cópia do RG e CPF do representante legal da OTTC ou procurador devidamente constituído (procuração original ou cópia autenticada).

São Paulo, de de 2018

 

__________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL DA OTTC

(assinatura com firma reconhecida)

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS

Sr(a). Prefeito(a) Regional de Pinheiros,

______________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ___________________________, com sede na _____________________________________________, nº ____, bairro _______________, São Paulo/SP, CEP _______________, devidamente credenciada como Operadora de Tecnologia de Transportes Credenciadas – OTTC, conforme Despacho de Deferimento publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia ___/___/___, pág. ___, neste ato representada pelo(a) Sr(a). _____________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ____________________ e CPF nº ____________________, residente e domiciliado na ______________________________________________, nº ____, bairro _______________, São Paulo/SP, CEP _______________, visando à obtenção do Termo de Permissão de Uso – TPU para instalação da estação destinada às bicicletas compartilhadas, vem por meio desta DECLARAR, sob as penas da lei, que serão atendidos integralmente o Decreto Municipal nº 57.889/17, a Resolução 17/2017 do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV, e seus anexos, a Portaria 006/PR-PI/GAB/2018, bem como a Lei Cidade Limpa.

DECLARA, ainda, que estão asseguradas as condições de segurança, instalação, conforto, manutenção, funcionamento e estabilidade das estações, bem como dos equipamentos obrigatórios, previstos na legislação aplicável.

São Paulo, de de 2018

_____________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL DA OTTC

(com firma reconhecida)

ANEXO III

FICHA DE INFORMAÇÕES

OTTC: _________________________________________________________________________

LOCAL DA INSTALAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO: ____________________________

_______________________________________________________________________

Obs: As informações deverão ser analisadas dentro do raio de 40m, contados a partir do centro da estação.

EU, ______________________________________________________________, responsável técnico pelo projeto e instalação da estação de bicicletas compartilhadas, DECLARO que será seguido integralmente o disposto no Decreto Municipal nº 57.889/17, na Resolução nº 17/2017 da STM/CMUV e na Portaria nº 006/PR-PI/GAB/2018, bem como que todas as informações abaixo, referentes ao endereço em epígrafe, foram dadas após ser realizada vistoria no local e, assim, representam fielmente a realidade.

1- Na calçada e/ou logradouro existe:

a. Boca de lobo Sim Não

b. Poço de visita Sim Não

c. Guia rebaixada Sim Não

d. Árvores Sim Não

i. Quantas? ___

e. Canteiro sobre a calçada Sim Não

f. Mobiliário Urbano Sim Não

i. Qual/Quais?_________________________________________

_____________________________________________________

g. Hidrante Sim Não

h. Poste de Concreto Sim Não

i. Poste Metálico Sim Não

j. Caixa de Passagem e inspeção Sim Não

k. Linha de ônibus Sim Não

l. Parada de ônibus Sim Não

m. Ciclovia Sim Não

n. Local de carga e descarga Sim Não

o. Local proibido parar e/ou estacionar Sim Não

p. Zona Azul Sim Não

i. Distância entre a estação e as vagas de Zona Azul: _____m.

q. Ponto de Táxi e/ou Moto Sim Não

i. Distância entre a estação e o Ponto de Táxi e/ou Moto:_____m.

r. Outras interferências. Sim Não

i. Qual/Quais?_________________________________________

_____________________________________________________

2- Informações adicionais:

a. Velocidade máxima da via até 50km/h Sim Não

b. Dist. mínima de 15m da estação até a esquina Sim Não

c. Mão de direção da via Única Dupla

d. Iluminação Sim Não

e. Declividade ? 8% Sim Não

f. Outras interferências no passeio público Sim Não

i. Qual/Quais?_________________________________________

______________________________________________________

3- Característica da calçada:

Residencial Edifício Residencial

Comercial Misto

Serviço

4- Existe edifício de uso público na via?

Sim Não

i. Qual/Quais?_________________________________________

______________________________________________________

5- Existe alguma outra possível interferência na via?

Sim Não

 

i. Qual/Quais?_________________________________________

_____________________________________________________

 

6- Outras características relevantes do entorno:

 

São Paulo, de de 2018

 

 

_____________________________________________

Ass. Responsável Técnico

CAU Nº

CREA Nº

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo