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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE PERUS - PR/PR Nº 34 de 23 de Abril de 2018

Aprova o Regimento Interno do Comitê Regional de Combate ao Aedes Aegypti da Prefeitura Regional Perus, que organiza e estabelece as normas para seu funcionamento.

 

Portaria nº. 034/PR-PR/GAB/18 de 20 de abril de 2018.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA – Prefeita Regional de Perus, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 102/PREF, de 05 de março de 2015 que dispõe sobre a mobilização para o controle da DENGUE e CHIKUNGUNYA,

CONSIDERANDO também, o Regimento do Comitê Regional de Combate ao Aedes aegypti - da Prefeitura Regional Perus; FAZ SABER, que: O Comitê Regional de Combate ao Aedes Aegypti da Prefeitura Regional Perus, aprova o presente Regimento Interno que organiza e estabelece as normas para seu funcionamento:

CAPÍTULO I

Art . 1° - DO OBJETIVO DO REGIMENTO INTERNO O Regimento Interno tem por objetivo nortear o funcionamento do Comitê Regional de Combate ao Aedes Aegypti da Prefeitura Regional Perus.

CAPITULO II

Art. 2 ° - DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ REGIONAL I - Coordenar e acompanhar a implementação e execução do Plano; II - Promover articulações intra e intersetoriais para a eficaz implementação das ações de prevenção e controle das arboviroses; III - Discutir as estratégias de prevenção e controle das arboviroses; IV - Discutir as estratégias de prevenção e controle das arboviroses, a serem implantadas e implementadas no território da Prefeitura Regional Perus; V - Propor estratégias de combate às arboviroses com ênfase na promoção das ações de mobilização social, na eliminação de criadouros e dos focos de aedes aegypti, mantendo o ambiente doméstico e demais ambientes de convívio, livres do mosquito; VI - Publicizar sobre a situação epidemiológica das arboviroses nos Distritos de Perus e Anhanguera e as ações de controle adotadas; VII - Incentivar/divulgar amplamente as formas de prevenção para a eliminação dos criadouros e sinais dos sintomas da doença através dos meios de comunicação, nas escolas, creches, feiras livres, quadras de esportes, serviços conveniados, entre outros; VIII - Conscientizar a população da responsabilidade sanitária no controle das arboviroses; IX – Acompanhar as ações de controle das arboviroses adotadas no município, através de indicadores de monitoramento e avaliação; X – Examinar propostas e denúncias e responder a consultas formuladas a respeito das ações adotadas; XI - Programar integralmente as ações de educação em saúde e meio ambiente e mobilização social e particularmente aquelas relacionadas ao “Dia D” das arboviroses; XII - Propor ações de educação em saúde e educação ambiental e mobilização social nas atividades de trabalho dos Agentes de Saúde Ambiental, dos Agentes Comunitários de Saúde, Equipes do Programa de Saúde da Família, Coordenação do Governo Local, Educação, SVMA, SAS, CRAS e CREAS; XIII- Envolver novos setores da sociedade civil no desenvolvimento das estratégias de controle da doença; XIV - Elaborar propostas de trabalho para a mobilização, a partir dos dados entomológicos e epidemiológicos; XV - Definir cronograma de trabalho, tarefas e responsabilidades de cada parceiro do comitê nas ações de mobilização; XVI- Organizar atividades como oficinas de trabalho, mutirões de limpeza, etc., distribuídos pelo território de acordo com índices de infestação, localização de casos ou prevalência de criadouros; XVII - Promover parcerias público privado para divulgação XVIII - Promover materiais informativos de prevenção e controle das arboviroses, com linguagens da comunidade a ser mobilizada, coerentes com a cultura local e apoiando manifestações artísticas e culturais que possam atuar na comunicação e na mobilização; XIX - Incentivar a formação dos Comitês Locais de Combate ao Aedes Aegypti da Prefeitura Regional Perus; XX – Monitorar e avaliar o processo de mobilização, considerando frequências das reuniões dos comitês, número de localidades com atividades de mobilização e educação para controle da arboviroses, setores envolvidos nas atividades, quantidade e tipo de atividades desenvolvidas, de forma a verificar a efetividade das ações e a necessidade de reorientação destas.

CAPITULO III

Art. 3 ° - COMPOSIÇÃO DO COMITÊ REGIONAL I - Gerente da UBS ou um representante da equipe saúde da família; II - Representante da SUVIS na região; III - Diretores das escolas locais ou um representante indicado pela direção da escola; IV - Liderança comunitária; V - Lideranças religiosas; VI - Comerciantes; VII - Coordenação do Governo Local, Educação, SVMA, SAS, CRAS e CREAS; VIII - Prefeitura Regional; XIX - Serviços conveniados.

Parágrafo único Será constituído um comitê local por área de abrangência das Unidades de Saúde, correspondendo: AMA ESPECIALIDADES PERUS, AMA/UBS INTEGRADA PARQUE ANHANGUERA, AMA/UBS INTEGRADA PERUS, AMBULATÓRIO ESPEC PERUS, CAPS ADULTO II PERUS - ASM CASA VIVA, CAPS INFANTOJUVENIL II PERUS, CECCO PERUS, NIR/ AMB ESPEC PERUS, PS MUNICIPAL PERUS, UBS JARDIM ROSINHA, UBS MORADA DO SOL, UBS MORRO DOCE, UBS RECANTO DOS HUMILDES e UBS VILA CAIÚBA.

Art. 4° - COMPETÊNCIAS DO COMITÊ LOCAL I- Promover as articulações necessárias para a eficaz implementação das ações de prevenção e controle das arboviroses em âmbito local; II - Apresentar propostas pertinentes à prevenção e controle das arboviroses, em âmbito local; III - Discutir as estratégias de prevenção e controle das arboviroses, a serem implantadas e implementadas nas localidades de abrangência; IV - Manter a população informada sobre a situação epidemiológica das arboviroses na localidade e as ações de controle adotadas; V - Promover a comunicação na localidade a respeito da infestação do mosquito no bairro, utilizando diversos recursos comunicacionais, tais como teatro, fantoches, etc; VI - Estimular, por meio de ações de educação em saúde e meio ambiente, a manutenção das localidades de abrangência livres de criadouros do vetor aedes aegypti; VII - Estimular a participação das instituições de ensino locais na divulgação das formas de controle do vetor; VIII - Realizar oficinas para multiplicadores e novos voluntários aderentes à mobilização; IX - Acompanhar as ações de controle das arboviroses adotadas nas localidades de abrangência; X - Envolver a comunidade no desenvolvimento das ações de controle da doença.

Art. 5° - No desenvolvimento das atividades do comitê os órgãos integrantes respeitarão as atribuições típicas de cada setor.

Art. 6° - Os órgãos e entidades deverão indicar um titular e um suplente para atuarem como membros dos referidos comitês.

Art. 7° - O Comitê Regional de Combate ao Aedes Aegypti da Prefeitura Regional Perus será presidido pelo Prefeito Regional de Perus, que esteja legalmente empossado no cargo, ou quem ele delegar no eventual impedimento devido a outras atividades decorrentes ao cargo que o mesmo ocupa.

Art. 8° - Os Comitês Locais de Combate ao aedes aegypti poderão ser coordenados pelo gerente da UBS ou do representante da equipe Saúde da Família.

Art. 9° - Fica a Prefeitura Regional Perus, encarregada de adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Regimento Interno.

Art. 10° - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos do comitê, representantes de outros órgãos ou entidades.

Art. 11º - Os comitês organizarão o cronograma de reuniões mensais com data e horário agendados e os membros serão convocados mensalmente através de ofício circular emitido pela coordenação do comitê, e-mail e/ou mensagens ao grupo pelo aplicativo “Whatsapp”; com antecedência mínima de 07 (sete) dias.

Parágrafo 1° As reuniões dos Comitês Locais de Combate ao Aedes Aegypti deverão ocorrer em data diferente daquela do Comitê Regional de Combate ao Aedes Aegypti.

Parágrafo 2° Para deliberação de problemas urgentes, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias, convocadas pelo Prefeito Regional, ou pelo Coordenador do Comitê Local.

Art. 12º - Os Comitês Locais de Combate ao Aedes Aegypti são subordinados ao Comitê Regional de Combate ao Aedes Aegypti.

Art. 13° - Este regimento interno entra em vigor após a aprovação do fórum do comitê. Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo