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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE ITAQUERA - PR/IQ Nº 97 de 23 de Agosto de 2018

Cria Comissão Permanente para análise e concessão de Termo de Permissão de Uso (TPU) para áreas públicas municipais para comercialização de alimentos em logradouros públicos e regulação da atividade de vendedores ambulantes de rua.

PORTARIA Nº 097/GAB/PR-IQ/2018 de 23/08/2018

JAMIL YATIM, Prefeito Regional de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, em especial no artigo 9º, inciso XXVI, combinadas com o § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica Municipal, e Decreto 49.969/2008,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da atividade de vendedores ambulantes de rua bem como a venda de produtos alimentícios,

CONSIDERANDO ainda o interesse público e social nas atividades apontadas e a permissão legislativa para tanto,

RESOLVE

1- Criar Comissão Permanente para análise e concessão de Termo de Permissão de Uso (TPU) para áreas públicas municipais, observada a legislação vigente, para comercialização de alimentos em logradouros públicos, bem como a regular atividade de vendedores ambulantes de rua.

2- Nomear para a referida Comissão os funcionários públicos a saber: Cláudio Roberto Faustino – RF nº 839.310.9-1; Ana Carolina Lauriano Gil – RF nº 741.239.8; Aline Köhler Forghieri – RF nº 809.797.6; Adeildes Lopes Cavalcanti – RF nº 589.063.2; Arnaldo Carvalho da Silva – RF nº 738.422.0; Silmara Costa Curcio – RF nº 576.006.2; Maurício Alberto Gonella Santos Pereira – RF nº 853.478.1; Carlos Alberto Paulino – RF 841.292.8.

3- Compete à Comissão, além das atribuições da legislação pertinente à concessão de TPU, a seleção de pontos que atendam ao interesse público para a efetivação das atividades apontadas, conjugados com a oportunidade e necessidade da Prefeitura Regional de Itaquera, bem como a qualidade e o número de concessões para cada local indicado.

4- O cadastro e controle dos Termos de Permissão de Uso bem como a fiscalização do regular exercício das atividades ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que deverá desenvolver junto com sua fiscalização, sistema que permita o efetivo controle das TPUs emitidas, seus prazos e responsáveis nos termos da legislação vigente.

5- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 021/GAB/PR-IQ/2018 publicada no DOC em 13/03/2018 página 11.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo