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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE ITAQUERA - PR/IQ Nº 21 de 12 de Março de 2018

Cria Comissão Permanente para análise e concessão de Termo de Permissão de Uso (TPU) para áreas públicas municipais para comercialização de alimentos em logradouros públicos e regulação da atividade de vendedores ambulantes de rua.

PORTARIA n° 021 /GAB/PR-IQ/2018

JACINTO REYES, Prefeito Regional de Itaquera, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 13.399/2002, em especial no artigo 9o, inciso XXVI, combinadas com o parágrafo 5o do artigo 114 da Lei Orgânica Municipal, e Decreto 49.969/2008.

Considerando a necessidade de regulamentação da atividade de vendedores ambulantes de rua bem como a venda de produtos alimentícios; Considerando ainda o interesse público e social nas atividades apontadas e a permissão legislativa para tanto.

RESOLVE:

1- Criar Comissão Permanente para análise e concessão de Termo de Permissão de Uso (TPU)para áreas públicas municipais observada a legislação vigente para comercialização de alimentos em logradouros públicos bem como a regular atividade de vendedores ambulantes de rua.

2- Nomear para a referida comissão os funcionários públicos a saber: Claudio Roberto Faustino RF. nº 839.310.9-1; Neli dos Santos Taira RF. nº 600.749-0; Maria Teresa Correia Costa RF. nº 645.477.1; Francisca Aguera Aono RF. nº 584.241.7 e Ana Carolina Gil RF. nº. 741.239.8, todos presididos pelo Prefeito Regional de Itaquera Jacinto Reyes RF. nº 611.896.8.

3- Compete a comissão, além das atribuições da legislação pertinente a concessão de TPU, a seleção de pontos que atendam ao interesse público para a efetivação das atividades apontadas, conjugados com a oportunidade e necessidade da Prefeitura Regional de Itaquera, estabelecendo ainda, horários de funcionamento bem como a qualidade e o número de concessões para cada local indicado.

4- O cadastro e controle dos Termos de Permissão de Uso bem como a fiscalização do regular exercício das atividades ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que deverá desenvolver junto com sua fiscalização sistema que permita o efetivo controle das TPUs emitidas, seus prazos e responsáveis nos termos da legislação vigente.

5- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo