Constitui Grupo de Planejamento – GP para a elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2019.
PORTARIA Nº 65/PR-IQ/2018
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 162/SF/2018, publicada no DOC de 09 de junho de 2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, visando à elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual para o ano de 2019.
CONSIDERANDO que as Unidades da Administração Municipal deverão apresentar proposta à Secretaria Municipal da Fazenda, para que se integre ao Projeto de Lei do Orçamento Anual do Município,
RESOLVE
I – Constituir o Grupo de Planejamento – GP, para elaboração da proposta orçamentária desta Prefeitura Regional, referente ao exercício de 2019.
II – O GP ora constituído será integrado pelos seguintes servidores:
Jamil Yatim RF 687.036.8
jyatim@prefeitura.sp.gov.br
Márcia Martinho RF 316.999.5
marciamartinho@prefeitura.sp.gov.br
Marilda Soares Barbosa Borges RF 634.178.1
msbarbosa@prefeitura.sp.gov.br
Douglas Buscaratto Gonçalves da Silva RF 729.799.8
dbuscaratto@prefeitura.sp.gov.br
Ana Carolina Lauriano Gil Santos RF 741.239.8
anagil@prefeitura.sp.gov.br
Kleiton Scalesse Ferreira RF 649.784.5.
kferreira@prefeitura.sp.gov.br
Maria Teresa Correia da Costa RF 645.477.1
mcorreia@prefeitura.sp.gov.br
Elisabeth da Silva Valentin RF 604.374.7
evalentin@prefeitura.sp.gov.br
Clarice Yoshie Takano RF 644.624.8
ctakano@prefeitura.sp.gov.br
Marcos Alan de Almeida Martins RF 628.431.1
marcosmartins@prefeitura.sp.gov.br
Luis Carlos Alves da Silva RF 649.726.8
lcasilva@prefeitura.sp.gov.br
III – A Coordenadoria do GP caberá a Senhora Márcia Martinho - RF 316.999.5, Suplente Senhora Marilda Soares Barbosa Borges - RF 634.178.1. Os endereços eletrônicos dos responsáveis pela inserção dos dados no Sistema SOF são: marcosmartins@prefeitura.sp.gov.br e lcasilva@prefeitura.sp.gov.br. Responsável pela entrega eletrônica da Proposta: Senhor Jamil Yatim, Titular do Órgão.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 60/PR-IQ/2018, publicada em 14 de junho de 2018, página 10.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo