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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE ITAIM PAULISTA - PR/IT Nº 20 de 7 de Junho de 2018

Cria Comissão para Avaliação de TPU – Termo de Permissão de Uso para COMIDA DE RUA.

PORTARIA Nº 020/PR-IT/GAB/2018.

JOSÉ DENYCIO PONTES AGOSTINHO- Prefeito Regional do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, notadamente a Lei Municipal nº 13.399/02 que dispõe sobre a criação e funcionamento das Prefeituras Regionais, e:

CONSIDERANDO as disposições relativas a Comida de Rua, previstas na Lei Municipal n° 15.947/13 e suas alterações, combinado com o Decreto Municipal n° 55.085/14 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e estabelecer diretrizes para o melhor uso do espaço público, atendendo disposto na legislação Municipal;

RESOLVE:

Designar Comissão para Avaliação de TPU – Termo de Permissão de Uso para COMIDA DE RUA, os servidores abaixo relacionados:

Celso Gabriel Arruda

RF 568.300.9

Presidente

Diogo do Carmo Borges

RF 726.057.1

Membro

Josangela Silveira Melo

RF 840.228.1

Membro

Márcia Mendes

RF 849.040.6

Membro

Caberá a respectiva Comissão analisar as propostas, acompanhar os procedimentos de formalização das Permissões, avaliar e julgar o cumprimento das normas e procedimentos previstos no Decreto Municipal n° 55.085/14.

Os interessados em participar do processo de seleção, deverão apresentar requerimento ao Protocolo desta Prefeitura Regional, juntamente com os seguintes documentos:

I-cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;

II- cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica;

III- comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação;

IV- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

V- comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;

VI- comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente;

VII- identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens:

a) Definição do período e dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia;

b) Croqui do local da instalação, que deverá ter o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldo retráteis ou fixos, se o caso;

VIII- descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;

IX- indicação dos alimentos que pretende comercializar;

X- indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade;

XI- certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e auxiliares;

XII- certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da categoria A;

XIII- declaração que não é detentor de outro Termo de Permissão de Uso – TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas.

Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as Portarias n° PORTARIA Nº 012/PR-IT/GAB/2017, PORTARIA Nº 024/PR-IT/GAB/2017 e PORTARIA Nº 026/PR-IT/GAB/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo