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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DA SÉ - PR/SÉ Nº 33 de 17 de Agosto de 2018

Autoriza para a Praça Franklin Roosevelt a realização de eventos de baixo impacto e pequena aglomeração de pessoas.

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N.º 033-PR-SÉ/ GAB/ 2018

EDUARDO ODLOAK, Prefeito da Prefeitura Regional Sé, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do uso do espaço público, visando melhor distribuição, e ainda, a adequação entre o uso pretendido e a característica de cada local em específico;

CONSIDERANDO o Decreto nº 49.969/ 2008 que, dentre outras providências, dispõe Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários;

CONSIDERANDO a Lei nº 16.402/ 2016, Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE);

CONSIDERANDO as aclamações dos moradores da Praça Franklin Roosevelt, bem como, a necessidade de equacionar os questionamentos de poluição sonora, perturbação do sossego e desatendimento ao Programa de Silêncio Urbano – PSIU;

RESOLVE:

1. AUTORIZAR para a Praça Franklin Roosevelt, a realização de eventos de baixo impacto e pequena aglomeração de pessoas, que demandem simples ou nenhum equipamento sonoro, limitados a 60 decibéis quando ocorridos no horário entre 07 às 19:00 horas e, 50 decibéis quando ocorridos entre 19:00 até as 22:00 horas.

2. Os eventos mencionados no item 1 (um) desta portaria, deverão resguardar, ao mínimo 02 finais de semana livres, sem nenhum evento, a fim de evitar o excesso de poluição sonora no local, e, ainda, serem realizados preferencialmente, nas imediações dos quiosques e Base da Guarda Civil Metropolitana.

3. Aos responsáveis dos eventos efetivamente autorizados, que não atenderem integralmente a legislação, boa conduta e postura perante a Administração Pública e demais usuários da Praça, serão impedidos de realizar demais eventos no local.

4. Fica proibido a concentração e/ou dispersão de blocos carnavalescos na referida Praça, sendo possível apenas que esta faça parte dos percursos de blocos, sem permanência.

5. Fica proibido eventos após as 22:00 horas.

6. Revoga parcialmente a PORTARIA N.º 017-PR-SÉ/ GAB/ 2017, singularmente, naquilo que compete a Praça Franklin Roosevelt.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo