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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DA SÉ - PR/SÉ Nº 17 de 6 de Fevereiro de 2017

Veda a realização de eventos, bem como, concentração e/ou dispersão de blocos carnavalescos na Praça Franklin Roosevelt e no Elevado João Goulart (Minhocão).

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N.º 017-PR-SÉ/ GAB/ 2017

EDUARDO ODLOAK, Prefeito da Prefeitura Regional Sé, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do uso do espaço público pela nova Gestão, visando melhor distribuição, e ainda, a adequação entre o uso pretendido e a característica de cada local em específico;

CONSIDERANDO as aclamações dos moradores da Praça Franklin Roosevelt e Elevado Presidente João Goulart (Minhocão), bem como, coibir os questionamentos de poluição sonora, perturbação do sossego e desatendimento ao Programa de Silêncio Urbano – PSIU;

RESOLVE:

1.VEDAR a realização de eventos, bem como, concentração e/ou dispersão de blocos carnavalescos na Praça Franklin Roosevelt e no Elevado João Goulart (Minhocão).

2.Para a Praça Franklin Roosevelt, nesta poderá apenas fazer parte do percurso para blocos carnavalescos, devidamente autorizados.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo